Os partidos políticos só beneficiam de isenção de IMI nas instalações de sua propriedade destinadas à actividade partidária. Todo o restante património dos partidos é tributado como se pode confirmar pelos cerca de 29 mil euros pagos de IMI pelo PCP, referentes a 2014 e que estão reflectidos nas contas de 2015 entregues no Tribunal Constitucional. O papel reconhecido constitucionalmente aos partidos e à sua actividade política deve continuar a ter expressão no regime tributário. O PCP considera que a sua actividade e objectivos inteiramente postos ao serviço dos trabalhadores e do povo justificam esse reconhecimento. O juízo que outros partidos façam da sua própria intervenção a eles dirá respeito.
Considerando que entidades diversas que realizam uma actividade de interesse público podem beneficiar de isenção, em função dessa actividade, o PCP entende que, qualquer revisão ao regime de isenções de IMI deve ser considerada no quadro do universo das cerca de duas dezenas de categorias de instituições e entidades que dela beneficiam, rejeitando linhas discriminatórias ou persecutórias.
Sobre a questão suscitada relativamente à Igreja Católica, no quadro da apreciação global já acima referida, o PCP sublinha que devem ser respeitados os termos da Lei de liberdade religiosa e da Concordata com as isenções que comportam.
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