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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

O essencial sobre as faturas para o IRS


O prazo para validar as faturas no portal das Finanças foi alargado até segunda-feira. Saiba o que deve fazer.
 
O essencial sobre as faturas para o IRS
FOTO ARQUIVO/GLOBAL IMAGENS
O que acontece às faturas com o NIF dos filhos?
Todas as faturas emitidas com o NIF dos dependentes ao longo de 2015 devem agora ser verificadas, registadas e validadas, se for caso disso.
Mas como é que se acede às faturas deles?
Para se verificar as faturas dos filhos (que vão entrar e ser contabilizadas na declaração de IRS dos pais), é preciso pedir uma senha de acesso para cada um deles. A carta do Fisco com a password leva uma semana a chegar.
E se a fatura da consulta do filho não foi comunicada?
Pode acontecer que tenha uma fatura de uma consulta ou de uma explicação com o NIF do filho e que ela não tenha sido comunicada por quem a emitiu. Assim, há que tomar a iniciativa de a registar. Na página pessoal, há uma opção específica para "registar faturas".
A mesma fatura pode dar deduções diferentes?
Não. Quando se fazem compras num local onde é possível adquirir produtos que pertencem a deduções diferentes, devem pedir-se faturas para cada uma delas. Assim, se for ao supermercado fazer as compras para casa e aproveitar para comprar um medicamento e um livro escolar, deve pedir três faturas diferentes: uma para as compras gerais (que entra nas "despesas gerais familiares"), outra para o medicamento (saúde) e uma terceira para o livro (educação). Sem esta separação, arrisca-se a que o valor total vá parar às "despesas gerais familiares".
Posso usar o meu NIF na fatura escolar do meu filho?
Sim. O entendimento da AT é de que os pais podem associar o seu NIF quando estejam a fazer despesas de educação ou saúde dos seus dependentes. Para efeitos do IRS, este gasto vai ser contabilizado da mesma forma. No caso de divórcios com guarda conjunta, o Fisco divide ao meio as despesas das faturas emitidas com o NIF da criança.
Porque é que as propinas ainda não estão no e-fatura?
Não estão, mas vão estar. A regra é que os estabelecimentos de ensino público (escolas, universidade e politécnicos) tenham até ao final de janeiro de cada ano para comunicar à AT os gastos de cada aluno no ano anterior, seja de propinas seja de outros encargos considerados dedutíveis, o que sucede com todos os taxados a 6% de IVA ou isentos. Este ano, excecionalmente, os estabelecimentos vão ter até ao dia 19 de fevereiro para fazer esta comunicação. Por isso, só depois desta data, os valores estarão visíveis.
O que aconteceu à taxa moderadora paga no hospital?
Enquanto farmácias, consultórios e hospitais privados têm de enviar as faturas ao fisco até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde só fazem o reporte dos gastos de cada utente uma vez por ano. Tal como sucede com as escolas, a data habitual é o final de janeiro mas, este ano, a declaração seguirá a 19 de fevereiro. Portanto, só a partir da próxima semana é que cada pessoa poderá conferir se estão no e-fatura todas as despesas que fez em exames ou taxas moderadoras em centros de saúde ou hospitais.
E o valor das rendas também vai aparecer?
Sim e, mais uma vez, é uma questão de tempo. É que a declaração anual de rendas dos senhorios só vai entrar no e-fatura até 19 de fevereiro.
O banco envia à AT os juros pagos? E os seguros?
Sim. Tanto os bancos (para os empréstimos da casa, por exemplo) como as seguradoras estão obrigados a comunicar às Finanças o Modelo 37 até ao final de fevereiro, onde consta a informação.
Posso usar as faturas de saúde com IVA a 23%?
Sim, mas só com receita médica. Quando recebe uma fatura de uma empresa com CAE de saúde e a despesa inclui IVA a 23%, o Fisco fica à espera que o contribuinte lhe "associe a receita" e indique o valor. Já os restantes produtos que constem da fatura e estejam isentos ou tenham IVA a 6% são automaticamente canalizados para a área das deduções de saúde.
Os gastos com almoços das escolas são dedutíveis?
A lei que agora vigora apenas considera como despesa de educação as prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida. Nas escolas públicas, quando são empresas exteriores que fornecem as refeições e passam os recibos aos pais, pode suceder que o IVA aplicado seja de 23% e, nestes casos, o entendimento das Finanças é que a despesa não é dedutível.

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