AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

quarta-feira, 25 de julho de 2012



Cruzada ideológica

No final da semana passada, Teresa Leal Coelho, constitucionalista, deputada e vice-presidente do PSD, juntou-se ao coro de vozes que, à direita, criticam a decisão do Tribunal Constitucional (TC) em matéria de corte de subsídios aos funcionários públicos e pensionistas.


Depois de o líder parlamentar Luís Montenegro ter admitido que o Tribunal Constitucional deveria ser extinto, Teresa Leal Coelho acusou a instituição de«extravasar» as suas competências, ao «fazer apreciações de mérito político» sobre medidas a tomar pelo Governo para pôr as contas públicas em ordem, considerando que esse pronunciamento «condiciona o Governo na sua competência exclusiva de elaborar o Orçamento do Estado para 2013 e a do Parlamento que o aprova».


Vindo de uma constitucionalista, este comentário causa a maior perplexidade, obrigando a lembrar que a Constituição tem justamente, entre outros, o dever de «condicionar o poder legislativo e executivo do governo, obrigando-o a exercer estas funções no respeito da mesma». Contudo, Teresa Leal Coelho tem razão num ponto (ainda que não seja o que satisfaz os interesses da cruzada ideológica contra os trabalhadores do Estado): é obviamente discutível que o TC, no momento em que declara a inconstitucionalidade do corte de subsídios e pensões, permita que a mesma tenha lugar em 2012, com base em critérios de avaliação da «conjuntura política». Aí sim, poderá dizer-se que o TC extravasa o âmbito das competências que lhe estão atribuídas.


De resto, os argumentos que têm sido esgrimidos para fundamentar a restrição dos cortes à função pública (a maior estabilidade do emprego e patamares salariais mais elevados), não resistem a uma observação simples: se devem ser esses os critérios, apliquem-se então indiferentemente à função pública (onde os contratos precários têm aumentado a olhos vistos) e ao sector privado. Além de que os próprios cortes (supressão dos subsídios de férias e de Natal), resolvem de forma directa a questão das diferenças remuneratórias que, ao contrário do que se pensa, não são mais elevadas na função pública.

Sem comentários: