O que vai acontecer ao IMI dos proprietários que conseguirem reunir dois em um? Ou seja: vista para o rio e para um cemitério, como a da casa da foto que tem vista para o Cemitério do Alto de São João, em Lisboa, e para o Tejo. Especialistas ouvidos pelo DN dizem que basta serem avaliadas por pessoas diferentes
Proprietários e avaliadores alertam para critérios subjetivos na avaliação de imóveis
João Fonseca é perito avaliador de imóveis e tem dificuldade em entender o novo peso que a vista e a exposição solar de uma casa terão, a partir de agora, no cálculo do imposto municipal sobre imóveis. "Somos incentivados a fazer casas a sul-poente por questões energéticas, agora vamos ser penalizados por estarmos a fazer as coisas bem?", questionou ao DN/Dinheiro Vivo. A dúvida repete-se do lado dos proprietários e António Frias Marques teme que quase ninguém venha a escapar a um aumento do imposto, especialmente agora que as câmaras, para as quais a receita deste imposto reverte, vão poder pedir reavalições dos imóveis quando acharem que o valor está desajustado. "Não tenhamos ilusões, as novas regras vão levar a um aumento generalizado do imposto e servem o propósito de aumentar a receita", defende o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP).
Em causa está o decreto que põe em prática uma medida do Orçamento do Estado que atribui um novo peso à qualidade e conforto de uma casa. Até aqui, o coeficiente de localização e operacionalidade relativas - um dos 13 itens que ajudam a apurar a qualidade de um imóvel - valia 5%, mas com a alteração passa a valer 20%, atribuindo mais valor a fatores como a luz ou a vista de uma casa.
"Acho um aumento exagerado", diz João Fonseca, perito avaliador contactado pelo DN/Dinheiro Vivo, lembrando que fazer uma análise à exposição solar ou à vista de uma casa "é de facto subjetivo" e depende muito do "bom senso do perito". No limite, salienta o especialista, "dois apartamentos idênticos" podem pagar impostos diferentes caso tenham avaliações diferentes.
Esta é uma das maiores críticas feitas ao novo diploma pelos proprietários. Luís Menezes Leitão diz mesmo que o coeficiente de localização e operacionalidade relativos "é o indicador mais subjetivo de todo o cálculo do IMI. A fórmula, acrescenta o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, "tem cada vez menos que ver com o valor de mercado do imóvel".
"Nós sabemos que depois de feito todo o cálculo este coeficiente terá um valor relativo, mas estamos perante um aumento de 15%" que irá incidir especialmente na classe média e média-alta, já que as isenções "foram alargadas para proteger quem tem rendimentos mais baixos" durante a última legislatura, lembra, por sua vez, António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, para quem a medida que entrou em vigor na terça-feira serve apenas um objetivo: aumentar a receita deste imposto que já vale mais de 60% das receitas diretas das câmaras.
O governo rejeita o propósito e assegura que esta nova quantificação dos itens que medem o conforto de um imóvel "será sempre um impacto reduzido", considerando que se aumenta a equidade: "O nosso objetivo, em primeiro lugar, foi introduzir maior justiça fiscal, permitindo refletir mais fielmente as variações de preço que os imóveis efetivamente têm", disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade à SIC acrescentando que a nova regra vem "introduzir alguma simplicidade e uniformidade, porque o peso que estamos a introduzir no cálculo do valor da habitação é o mesmo que já vigorava no comércio e serviços, onde tem funcionado sem problemas de maior".
Para quem avalia as casas perdeu-se, no entanto, uma oportunidade para "definir os critérios" que devem pautar as avaliações. "O governo limitou-se a substituir uma tabela por outra", salienta João Fonseca, esclarecendo que o trabalho do perito ficaria mais "salvaguardado" se a comissão de peritos que presta ajuda às Finanças definisse bem as regras a seguir.
As críticas estão longe de ficar por aqui. No decreto que entrou nesta terça-feira em vigor deixa de se observar a majoração de 5% atribuída à "utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, ativas ou passivas" que, para António Frias Marques, constitui mais um choque com as regras incentivadas até aqui. "Entre estas técnicas ambientalmente sustentáveis estavam os incentivos, por exemplo, aos painéis solares", sublinha o presidente da ANP.
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