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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Igreja quer evitar pagamento de IMI para os seus imóveis




Ecónomos das dioceses foram convocados para Fátima. Conferência Episcopal diz que apoia todas as dioceses contra Fisco  

Dioceses reúnem-se hoje para preparar resposta ao fisco e tentar anular total ou parcialmente pagamento de imposto sobre imóveis

Os responsáveis pelas finanças das dioceses da Igreja Católica portuguesa foram convocados para uma reunião, hoje em Fátima, para acertarem em conjunto uma "reclamação graciosa" junto da Autoridade Tributária, por esta estar, alegadamente, a cobrar "contra a lei" - ou seja, contra a Concordata de 2004 - o imposto municipal sobre imóveis (IMI).

Na reunião de hoje, promovida pelo ecónomo (responsável financeiro da diocese) do Patriarcado de Lisboa, Álvaro Bizarro - com quem o DN tentou insistentemente falar, sem sucesso - deve ser encontrada uma resposta comum para aquilo que este padre classificou, em declarações à Rádio Renascença, "forma sôfrega com que se tenta cobrar impostos por tudo e por nada e em todo o lado".

As queixas de várias paróquias que estariam a ser notificadas para pagar IMI foram conhecidas a 19 de agosto, noticiadas pelo Jornal de Notícias. O porta-voz dos bispos portugueses, Manuel Barbosa (que também esteve incontactável ontem), antecipava nesse dia à Agência Ecclesia que "a Conferência Episcopal [Portuguesa] apoia naturalmente todas as dioceses, que têm os elementos, têm a lei, têm minutas, têm os documentos necessários mas naturalmente dá trabalho tentar responder a uma notificação que não é justa, que não faz sentido".

"Prédios não afetos ao culto"

No mesmo dia 19, o vigário-geral da diocese de Lisboa, Francisco Tito (que também não respondeu ao DN), fez seguir uma carta para os seus colegas párocos do Patriarcado - a que o DN teve acesso - em que notava que "a repartição de Finanças da área da paróquia veio requerer o pagamento de IMI dos prédios registados em nome da Fábrica da Igreja que não seja[m] afetos ao culto".

É aqui que reside o diferendo. A Concordata estabelece (ver caixa), como argumenta o Ministério das Finanças, num esclarecimento enviado ao DN, que a isenção fiscal se limita "aos imóveis diretamente afetos a fins religiosos (incluindo as dependências ou anexos daqueles imóveis destinadas a uso de IPSS)".

Segundo o gabinete de Mário Centeno, "a Igreja Católica (ou, mais precisamente, as pessoas jurídicas canónicas), quando também desenvolva atividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação ou cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitos ao regime fiscal aplicável à respetiva atividade".

Nas declarações públicas feitas - quer por Álvaro Bizarro quer por Manuel Barbosa - os responsáveis sustentaram que o fisco está a extravasar as isenções definidas pelo texto concordatário. "As instituições de solidariedade social estão todas isentas de IMI. E os edifícios que são, por exemplo, pertença da Fábrica da Igreja, de outra pessoa jurídica canónica ao serviço de uma entidade social ou ao serviço de uma atividade de cariz social, mesmo que não seja oficialmente uma IPSS, mas seja equiparada pelo que faz, estão isentos", argumentou Bizarro na RR, especialista em direito canónico e que participou nas negociações do texto de 2004 (ver fotolegenda).

Estes casos não são de agora, reconhecem os dois padres. "Não é de agora, já em tempos recentes isto aconteceu, e essas notificações têm sido contestadas e tem-se obtido resposta positiva no sentido de não se pagar. Agora segundo algumas informações de dioceses, tem havido uma avalanche, uma extensão maior e uma insistência destas notificações", explicou Barbosa.

Não houve instruções, diz governo

O governo nega que tenha existido alguma instrução particular dada aos serviços. "Este governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria nem emitiu qualquer orientação no sentido de serem retiradas quaisquer isenções previstas na Concordata. No âmbito das suas funções, os serviços da Autoridade Tributária identificam e corrigem quaisquer eventuais isenções que estivessem a ser aplicadas sem apoio legal, desde logo em incumprimento da Concordata aprovada em 2004", responderam as Finanças ao DN.

Igreja quer anular atos tributários

Hoje os responsáveis eclesiásticos que se reúnem em Fátima devem definir uma estratégia para pedir a "reclamação graciosa", que "visa a anulação total ou parcial dos atos tributários por iniciativa do contribuinte", como previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Na carta do vigário-geral do Patriarcado de Lisboa pede-se que os párocos prestem "atenção ao correio" - porque "é dado o prazo de 15 dias para reclamar e estamos no mês de agosto!", escreve Francisco Tito - para que, mal recebam as notificações das Finanças, vejam "a que se referem os artigos matriciais e contacte[m] de imediato o Patriarcado para se preparar a "reclamação graciosa"".

O Ministério limitou-se a informar que, "em caso de discordância quanto à não aplicação de uma isenção em sede de IMI, qualquer contribuinte pode reclamar nos termos legais".


www.dn.pt

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