O Ministério da Educação pediu o afastamento do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
O juiz em causa deferiu duas providências cautelares interpostas por colégios com contrato de associação porque o magistrado tem uma filha a estudar num dos colégios em causa.
Tiago Lopes de Miranda escreveu na sentença que proferiu, a 29 de julho, aceitar os pedidos de suspensão das normas de matrículas por considerar existir perigo de insolvência desses estabelecimentos antes de haver decisão da ação principal.
http://www.jn.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário