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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

INCONSTITUCIONAL

"Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei (…)." Assim começam os dois textos dos vetos de Cavaco, datados de 23 de janeiro (sábado passado, dia anterior ao das eleições presidenciais), aos diplomas que permitem a adoção por casais do mesmo sexo e anulam as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez que a maioria de direita tinha aprovado pouco antes das legislativas. 

Sucede, porém, que na Assembleia da República o documento que atesta a receção pelo Palácio de Belém dos dois diplomas tem data de 30 de dezembro. 

De acordo com a Constituição, o PR tinha 20 dias para vetar ou promulgar. 

Prazo que, se contarmos os dias a partir de 4 de janeiro, foi respeitado; mas largamente ultrapassado se se iniciar a contagem a 30 de dezembro. E se foi ultrapassado, o veto é inconstitucional, ou seja, inválido – isso mesmo alegou na segunda à noite, no programa Prós & Contras, da RTP, o constitucionalista Jorge Reis Novais.
DN

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