port.pravda.ru.- O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através doMinistério dos Negócios Estrangeiros sobre o a revisão do acordo de pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental ou nas suas águas adjacentes, sobre o qual o Tribunal Europeu de Justiça se pronunciou novamente de forma clara contra a sua aplicação.
Pergunta:
Através de um acórdão de 27 de fevereiro, o Tribunal Europeu de Justiça pronunciou-se novamente de forma clara contra a aplicação do acordo de pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos nos territórios ocupados do Sahara Ocidental ou nas suas águas adjacentes, sob pena de constituir uma violação do direito internacional e do direito à autodeterminação do povo Saharaui, baseando esta decisão nas resoluções da ONU.
Desta forma, a soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental não é reconhecida pela ONU nem pela União Europeia, pelo que um acordo com Marrocos nunca se poderá aplicar ao Sahara Ocidental.
Recorde-se que o Sahara Ocidental está inscrito desde 1963 na lista de territórios não autónomos da ONU, ou seja, por descolonizar, e foi violentamente ocupado por Marrocos na década de 70.
O Tribunal Europeu de Justiça reconhece ainda, tal como a ONU, a Frente Polisário como única e legítima representante do povo Saharaui.
O atual acordo de pescas expira em julho e implica o pagamento de 40 milhões de euros a Marrocos em troca do acesso às águas para cerca de 120 embarcações europeias, e cerca de 80% das capturas de pescado registadas por Marrocos são feitas em águas que pertencem ao domínio marítimo do Sahara Ocidental.
Neste momento, está a ser negociada a revisão do acordo de pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos. A 17 de maio, a Comissão de Comércio do Parlamento Europeu realizou um debate sobre o ponto da situação dessas negociações com Marrocos.
No entanto, segundo informações que o Partido Ecologista Os Verdes obteve por parte da Frente Polisário, esta foi não devidamente considerada pela Comissão Europeia nas negociações em curso, além de que o processo de consulta efetuado ao povo saharaui ocorreu em locais onde a população é maioritariamente constituída por colonos marroquinos, quando a maioria do povo saharaui está deslocada em campos de refugiados, sendo desta forma totalmente excluída das negociações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério dos Negócios Estrangeiros possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. De que informações dispõe o Governo sobre as negociações efetuadas no âmbito da revisão do acordo de pescas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos?
2. Que medidas estão a ser tomadas pelas instituições europeias no sentido de evitar a violação do direito internacional e do direito à autodeterminação do povo do Sahara Ocidental e a aplicação do parecer do Tribunal de Justiça Europeu relativamente ao povo saharaui?
3. Não considera o Governo que, ao não ser reconhecida a soberania de Marrocos sobre o Sahara Ocidental, não deveria ser aceite a aplicação de acordos comerciais a territórios do Sachara Ocidental e às suas águas adjacentes?
4. Tem o Governo conhecimento de contactos entre as instituições europeias e a Frente Polisário, representante legítima e reconhecida internacionalmente do povo Saharaui? Em que têm consistido esses contactos?
5. A propósito de matérias que digam respeito ao Sahara Ocidental, tem o Governo mantido contacto com a Frente Polisário?
O Grupo Parlamentar Os Verdes
porunsaharalibre.org
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