Lançado em 2008, portal foi denunciado pela Ordem dos Advogados por "procuradoria ilícita" e publicidade enganosa. Direção Geral do Consumidor foi alertada. Continua a levar pessoas ao engano
Divórcio "na hora" e a 150 euros. Foi o que Maria descobriu na internet. Sugestionada pelo nome, a emular o "empresa na hora" do Simplex, e pela apresentação do site, cujo palavreado e ligações a serviços do Estado levam a crer que é uma plataforma oficial, inscreveu-se e pagou os 150 euros. No dia seguinte pediram-lhe 280 "para pagar à conservatória", e 13 dias depois mais 125 a título de "taxa de manutenção do processo". Voltou a pagar, mas desconfiou: "Comecei a achar esquisito o facto de me ligarem de lá de um número privado e com maus modos, de a pessoa recusar identificar-se ou dar um contacto e de me pedirem custos de "manutenção"." Tirou as dúvidas indo a uma conservatória, onde lhe disseram que o portal nada tem a ver com o Estado e que várias pessoas já se tinham queixado por terem sido enganadas: "Percebi que é mesmo uma fraude. Como é que deixam uma coisa destas funcionar?"
A pergunta tem tanto mais sentido quando o portal tem oito anos de vida. Lançado em março de 2008, foi objeto de ampla cobertura mediática (aliás, logo na página de abertura tem os logos de várias TV e jornais) que incluiu uma peça da Lusa. Esta, reproduzida em vários jornais, rezava que "todas as pessoas casadas ao abrigo da lei portuguesa podem a partir de hoje divorciar-se em poucos minutos através de um portal na Internet. O divorcionahora.com foi lançado pelo mandatário judicial e advogado português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sediada na Inglaterra." E continuava: "Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores. (...) É preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura eletrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido."
"Divórcio entre quatro e 20 minutos"
Entre quatro e 20 minutos: realmente muito rápido, tendo em conta que é preciso, para um divórcio, a intervenção de uma conservatória, apresentação da certidão de casamento e assinatura presencial dos dois interessados. E que se já à época era possível, no site do Instituto dos Registos e do Notariado, iniciar o processo de divórcio on line usando o cartão de cidadão, fazendo o requerimento com as assinaturas eletrónicas, o passo seguinte era escolher a conservatória para finalizar o processo, a qual depois tem de chamar os nubentes para consumar o dito (se for amigável e não houver filhos menores nem bens em comum, este custa 280 euros; pode acrescer o valor da cópia da certidão de casamento, 20 euros, e cópias das certidões de nascimento, oito euros cada: 316 euros no máximo). Porém foi assim, como "divórcio em minutos", que a notícia foi dada à época, com a agravante de se anunciar que se tratava de "um serviço" gratuito, o que criou até uma polémica pública com os adversários da facilitação do divórcio. Esta chegou, a 4 de maio de 2008, ao jornal britânico Guardian. "Divórcio instantâneo via internet a criar furor em Portugal, onde o processo é geralmente longo e caro", lê-se na notícia online, que dá conta da reação dos "conservadores escandalizados": "Carlos Aguiar Gomes, da Associação Portuguesa da Família, apelidou a iniciativa de 'deplorável'".
A polémica, porém, era outra: "Não há nenhum divórcio na hora - o simples facto de se dizer isso é publicidade enganosa." Ana Dias, secretária-geral do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, é cortante. E acresce que "as pessoas que não têm formação jurídica subentendem que aquilo é uma plataforma oficial, porque induz em erro." O DN enviou um mail, a 18 de maio, para o divorcionahora.com solicitando informações; recebeu resposta a certificar a receção mas não houve mais comunicações.
A OA foi alertada por várias participações em relação ao site, 12 ao todo, e a 26 de março de 2008 o plenário do Conselho Distrital de Lisboa, por considerar existirem "indícios de procuradoria ilícita, ilícitos na área da publicidade e de atividades empresariais ilegais e desleais", solicitou ao bastonário e ao Conselho Geral que tomassem posição pública sobre o assunto. Mais de um ano depois, a 21 de outubro de 2009, o mesmo CD, constatando não ter havido qualquer posição pública da OA, exarou um parecer no qual se esclarece que, apesar de publicitar serviços típicos de advogados e solicitadores, Pedro Miguel Januário Lourenço não era uma coisa nem outra (não estava inscrito como advogado e a sua inscrição como solicitador estava suspensa desde janeiro de 2008). O parecer frisa também o facto de o site certificar a colaboração de entidades como os CTT, Sonaecom, Multicert e INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e estas, contactadas pelo CD, terem negado qualquer ligação. O mesmo fez a secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que terá enviado até um esclarecimento aos media, assim como, logo a 13 de março de 2008, a Direção Geral de Política da Justiça, que emitiu um comunicado. Tal não impediu que até 23 de maio (última segunda-feira) o site ostentasse o logo desta Direção Geral.
Denúncias sem consequência
O citado parecer do CD de Lisboa da OA, que chamava ainda a atenção para se estar perante um site sem autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados para lidar com informação sensível, deliberou comunicar o caso à Direção Geral do Consumidor. Segundo a mesma, tal só foi feito em 2011, mais precisamente a 14 de abril. Mas, diz esta entidade, "como o Conselho Distrital de Lisboa não indicou o endereço postal do visado, a DGC diligenciou por vários meios obtê-lo, designadamente junto da Ordem dos Advogados, mas como só foi identificado um endereço eletrónico e não era possível notificar a pessoa em causa dessa forma, solicitou-se ainda à Fundação para a Computação Científica e Nacional informação sobre a entidade proprietária do site www.divorcionahora.com [que desde 23 de maio, o endereço passou a ser direitonahora.com], que respondeu não dispor destes elementos. Apurou-se entretanto que esse sítio eletrónico tem o IP no estrangeiro (EUA). Nessa sequência, não foi possível dar seguimento a este processo por causa dos limites legais à nossa atuação no exercício de competências sancionatórias."
Também a única queixa que a DGC recebeu em relação ao site acabou por dar em nada: "foi enviada ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo para seguimento" mas "o queixoso não contactou posteriormente esta entidade." E a DGC conclui: "Contudo, tal não impede que possa haver matéria para a atuação de outras autoridades públicas, designadamente no âmbito penal."
Poder pode. O que terá a DGC feito para chamar a atenção dessas outras autoridades públicas não diz. Quanto à OA está, diz Ana Dias, "a ver como é que pode promover o encerramento judicial do portal. Ainda não o fizemos mas vamos fazer. Quando? Não sei dizer." Revoltada, Maria pondera apresentar queixa. Outras pessoas antes dela o fizeram: a Polícia Judiciária, questionada pelo DN, informa já ter investigado o criador do site por burlas "relacionadas com a internet". Que resultado tiveram essas investigações não foi possível apurar. Certo é que o site continua ativo, e que no início de maio aumentou os preços. Em oito anos de vida, quantas marias e manuéis em busca de um divórcio simples e barato terá levado ao engano?
Sem comentários:
Enviar um comentário