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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

APRe! – REFORMAS ANTECIPADAS: SAIBA O QUE MUDA EM 2016 – ALEXANDRA BRITO (CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS – SALDO POSI+IVO)


Hipótese 3j

No próximo ano, as reformas antecipadas para os trabalhadores do setor privado serão totalmente descongeladas. Conheça as novas regras.

Apesar do clima de indefinição política que se vive atualmente em Portugal, em alguns temas já é possível antever algumas mudanças que o ano de 2016 irá trazer para as carteiras das famílias. É o que se passa, por exemplo, em relação às reformas antecipadas. Recorde-se que as reformas antecipadas foram “congeladas” em 2012 para os trabalhadores do setor privado (salvo algumas situações excecionais). Este ano, elas foram parcialmente “descongeladas”. E em 2016, a situação será diferente, com os trabalhadores do setor privado e os da Função Pública a poderem pedir a aposentação antes da idade legal exatamente nas mesmas condições. Veja em detalhe o que vai mudar, de acordo com as regras conhecidas até ao momento.

1. Quem poderá pedir a reforma antecipada em 2016?

Para melhor se compreender o que vai acontecer em 2016 é importante lembrar as principais alterações que foram feitas nos últimos anos. Até ao início de 2012, tanto os funcionários do setor privado como os funcionários da Função Pública podiam pedir a reforma antecipada desde que aos 55 anos de idade contabilizassem 30 anos de descontos. Estas condições estavam previstas no decreto-lei nº187/2007.

No entanto, em abril de 2012, o Executivo publicou um decreto-lei (nº85-A/2012), que veio “bloquear” o acesso dos trabalhadores beneficiários da Segurança Social às reformas antecipadas. Uma medida que foi considerada como temporária. De fora deste “bloqueio” ficaram apenas os funcionários do setor privado que se encontravam numa situação de desemprego de longa duração e os trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante.

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