Tribunal reduz indemnização porque sexualidade aos 50 anos “não tem a importância" de outras idades
Maternidade Alfredo da Costa condenada a pagar 111 mil euros por erro médico.
Dezanove anos depois de uma cirurgia que correu mal, a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) foi condenada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) a pagar uma indemnização de 111 mil euros a uma mulher operada a um problema ginecológico trivial. A doente ficou com uma incapacidade permanente de 73% e lesões irreversíveis que a impediram de voltar a ter relações sexuais com normalidade. A primeira instância tinha determinado uma indemnização de 172 mil euros.Apesar de reconhecerem a incapacidade e o sofrimento causado à doente, os magistrados do STA baixaram em milhares de euros o valor da indemnização decidida pela primeira instância, alegando que, à data da operação, a doente tinha 50 anos e que nesta idade “a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens”. Essa importância “vai diminuindo à medida que a idade avança”, sustentam.
O caso andou pelos tribunais anos a fio, a maternidade argumentou que os factos tinham prescrito e chegou a invocar que os problemas da doente não tinham sido provocados pela cirurgia, mas pelos dois partos que ela fizera e por uma intervenção às hemorróidas a que se submetera. Em Outubro de 2013, porém, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou a instituição a pagar uma indemnização de 172 mil euros à paciente, acrescida de juros. Era menos de metade do que a doente reclamava.
A mulher estava a ser seguida na Maternidade Alfredo da Costa desde 1993 porque sofria um problema ginecológico que a obrigava a fazer drenagens e lhe provocava infecções. Dois anos depois, os médicos decidiram remover-lhe as glândulas Bartholin localizadas na zona vaginal. Mas a cirurgia correu mal e os médicos terão cortado parcialmente um nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal. A partir daí, a doente passou a sofrer de dores diárias, teve que usar fraldas, devido à incontinência urinária, foi obrigada a deixar de trabalhar (era empregada doméstica) e sofreu uma grave depressão, tendo chegado a equacionar o suicídio, refere o acórdão. “Tornou-se uma pessoa profundamente triste e sente-se diminuída como mulher por ter visto a sua vida sexual terminada ou, pelo menos, seriamente afectada”, descrevem os magistrados.
Na primeira instância, os juízes consideraram que a actuação foi “ilícita e culposa”, por ter violado a “leges artis [leis da medicina] que lhe impunha o cuidado de não lesar o nervo pudendo”. A equipa médica alegou que, antes da operação, a doente já tinha queixas do foro psiquiátrico e já sofria de incontinência, mas esta tese não prevaleceu. Os magistrados do Supremo consideraram também que os médicos “errada e injustificadamente, lhe ministraram “um tratamento desadequado” e violaram a “leges artis”.
Sem comentários:
Enviar um comentário