Fisco quer multar condutor morto por não pagar SCUT
Um grupo de 50 condutores minhotos rejeita as 800 execuções fiscais por falta de pagamento de portagens nas SCUT enviadas pelas Finanças. São inconstitucionais, dizem. Entre os condutores a quem o Fisco quer penhorar o carro, por falta de pagamento, está um condutor já falecido.
A advogada Sandra Azevedo, do escritório de João Magalhães, de Braga, disse ao JN que, no caso do cidadão já falecido há dois anos, de Ponte de Lima, o Fisco deve arquivar o processo. Quanto às 800 outras execuções fiscais, argumenta que as execuções são inconstitucionais pois violam o princípio da legalidade tributária.
"Estão a ser instauradas contraordenações pela Administração Tributária referentes a passagens em vias reservadas a um sistema eletrónico de cobrança de portagens, sem que o veículo se encontre associado, por força de um contrato de adesão, como é o caso das SCUT", diz.
Contra "igualdade"
As Finanças - acrescenta Sandra Azevedo - atuam por força da lei n.o 25/2006, que é não constitucional por "violar os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade".
Para aquela jurista, "e embora seja a Administração o executor da cobrança, as operadoras intervêm preliminarmente".
E sublinha que "tais operadores são entidades privadas, sem quaisquer fins públicos e utilidade pública, usando meios confinados à Administração Estadual. E, por intermédio de tais meios, cobram as eventuais dívidas dos cidadãos".
Sandra Azevedo, que vai recorrer ao Tribunal Administrativo caso o Fisco não lhe dê razão, diz que "as tarifas nada têm a ver com qualquer um dos tributos existentes no ordenamento jurídico".
"Não podem as operadoras beneficiar de um meio processual mais simples e, por isso, célere, sem que a razão para tal celeridade - interesse público - exista", diz, concluindo que "colocar o interesse público ao serviço de privados, que não de todos, é uma clara violação do princípio da igualdade tributária"
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