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quinta-feira, 23 de maio de 2013


O nojo


Mais uma vez, como é seu timbre, o governo acanalhado que os “mercados” nos impõem, finge que recua numa medida. Desta vez, consciente da ilegalidade – à luz da Constituição ou do simples bom senso – da sua ideia inicial de banir, para sempre, os funcionários públicos que aceitassem rescindir o contrato com o Estado, o governo faz de conta que recua, quando, na verdade, está apenas a tentar “contornar” (como gostam de dizer) um possível chumbo do TC para esta medida.
Assim, o funcionário que rescinda “amigavelmente” o seu contrato, já não fica impedido de voltar a trabalhar para o Estado, para o resto da vida... mas apenas durante um “período de nojo”.
Claro que, como seria de esperar de um governo que quer enganar o TC e a opinião pública, o “período de nojo” que é imposto é de tal maneira desmesurado que, na prática, qualquer funcionário com um pouco mais de idade, fica efectivamente afastado para sempre.
A título de exemplo: a última vez que li sobre as “compensações”, o governo admitia pagar um salário e meio por cada ano de trabalho, ou seja, um funcionário com 25 nos de trabalho, logo, podendo ser uma pessoa com, digamos, cinquenta anos, teria direito a (aproximadamente) trinta e oito salários de “compensação”.
Ora, como na presente intenção do governo, o “período de nojo” corresponderá a quatro vezes o número de salário recebidos... isso que dizer que este nosso trabalhador poderá voltar a trabalhar para o estado passados... 152 meses, ou seja, passados mais de doze anos, ou seja... depois dos 62 anos de idade. Brilhante!
Como comentário gostaria de dizer que:
Primeiro, deve haver por aí bem mais do que um tribunal que não aplicaria uma “pena” tão pesada ao funcionário público, caso este tivesse atropelado mortalmente o chefe... desde que ficasse provado que tinha sido sem querer.
Segundo, não é por detestar muito solenemente o termo técnico “período de nojo”... mas diria que este, em que vivemos presentemente, é que é o verdadeiro
Período de nojo!

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