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terça-feira, 16 de outubro de 2012


A barbárie chegou à escola

Terça-feira, 16 de Outubro de 2012


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Segundo esta notícia do Correio da Manhã, já confirmada, apesar da fonte, na EB1 n.º 2 de Quarteira em Loulé, houve uma criança que foi impedida de almoçar, porque, alegadamente, os pais têm uma dívida para com a escola no valor de 30€.
Como se não bastasse, a criança foi obrigada a sentar-se ao lado dos colegas, a assistir enquanto aqueles almoçavam.
A barbárie desumana foi defendida e promovida pela directora da escola, de seu nome,Conceição Bernardes. Deixo o nome bem explícito e a 'negrito', para que quem a conheça se envergonhe de a cumprimentar. O despudor é tanto, e a falta de sensibilidade é tão grande, que uma funcionária terá tentado oferecer o almoço à criança, mas foi impedida pela supra referida directora.
Tal acto deverá ser alvo de inquérito disciplinar e criminal. Não nos podemos dar ao luxo de, nestes tempos, permitir que a crise tudo justifique, inclusive a selvajaria e a barbárie, sobretudo quando cometidas contra crianças, que como tal, são inocentes em todo o processo.
Permitir ou não, é a diferença entre a civilização e a barbárie...

Em baixo, uma missiva enviada pela Lúcia Gomes, que desde já solicito a todos que se sentem indignados por ver recusada comida a uma criança, enviem para os seguintes mail's:
info@eb1-n2-quarteira.rcts.pt; gestao.esla@gmail.com; cmloule@cm-loule.pt; dge@dge.mec.pt


"Exmos. (as) Senhores (as),

face à notícia da edição do Correio da Manhã do dia de hoje, não posso deixar de manifestar o maior repúdio pelo sucedido e pelas declarações da Directora da Escola E.B.1 de Loulé.
Informo V.Exas. que o sucedido configura a prática de um crime de maus tratos a menores, a quem foi confiada a sua educação (!), crime previsto e punido pelo artigo 152º – A do Código Penal. Visto tratar-se de um crime público, efectuei já a competente queixa crime contra a Directora da referida escola.
Espero que da parte do Município seja aberto o competente processo disciplinar com vista ao despedimento e a proibição imediata do contacto dessa senhora com as crianças.
É, de todo, inadmissível, que, confrontada com a situação tenha respondido com o facto de ter avisado as famílias e que estas foram negligentes.
É dever de qualquer pessoa, até por mera questão de civismo e humanismo, respeitar as crianças. Essa senhora não só não respeitou, como violentou desumanamente e impediu que uma funcionária fosse ao seu auxílio.
É indescritível e inadmissível o sucedido. E mais o será se o agrupamento nada fizer.

Com os melhores cumprimentos,"

1 comentário:

Gonçalo disse...

Tudo isto é uma treta.
Se se abrir sequer a possibilidade de não haver consequências quando alguém não paga o serviço (seja ele qual for), quantos restarão a pagar?
E se não houver receitas por essa razão, acaba o serviço. Aí, não será um a sofrer consequências. Serão todos.
O procedimento aparentemente seguido é o correto. As crianças/alunos cujos pais foram negligentes são mantidos à parte e é-lhes dado uma sandes e fruta. Nada de fome. Nessa noite os pais têm conhecimento do facto e no dia seguinte exercem as suas responsabilidades.
Note-se que o custo das refeições são proporcionais aos escalões sociais. Sendo até gratuita para uns.
A responsável Conceição Bernardes procedeu bem e em conformidade. O meu voto na petição para louvar o seu procedimento. Só assim salvaremos uma sociedade que, para dar tem de ter...