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segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Funcionários públicos vão perder (ainda) mais direitos

O Orçamento do Estado (OE) para 2013 prevê alterações às protecções sociais em caso de doença, aposentação ou desemprego para a maioria dos funcionários públicos. Em entrevista ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, explica que o objectivo do Governo é trabalhar para “uma convergência plena” entre o sector público e privado ao longo de próximo ano.

O Governo está a trabalhar no sentido de atingir “a convergência plena” entre as regras de protecção social do sector público e privado, conta hoje o Jornal de Negócios. Esta medida vai ser desenvolvida ao longo do próximo ano e vai implicar novas regras nas prestações por doença, aposentação ou desemprego para grande parte dos funcionários públicos.
A proposta consta do Orçamento do Estado para 2013 e já na semana passada, no Parlamento, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, alertou aos deputados para as “diferenças muito significativas entre o sector privado e o sector público”, defendendo “que deverá haver um esforço acrescido, por exemplo, na aceleração da convergência nos regimes de protecção social”.
Questionado pelo Jornal de Negócios, Hélder Rosalino explicou que à excepção das regras relativas à parentalidade, as “demais eventualidades carecem de convergência plena”. Em causa, acrescenta o jornal, está a evolução das regras do regime de protecção social para os funcionários públicos admitidos até ao final de 2005 (uma larga maioria), visto que os contratados pelo Estado depois desse ano já estão integrados no regime da Segurança Social e têm as mesmas regras dos trabalhadores do sector privado.
Assim sendo, em caso de doença, o OE2013 prevê que os funcionários públicos deixem de ser remunerados nos primeiros três dias (como já acontece na Segurança Social) e que tenham um corte de 10% sobre a remuneração base entre o 4º e o 3º dia.
No caso das reformas, o Governo prevê a aceleração da idade de reforma para os 65 anos já no próximo ano, e não em 2015. Para além disso vai alterar a fórmula de calcula de uma parte da pensão dos funcionários públicos admitidos até 1993.
No que diz respeito ao desemprego de funcionários públicos que não estejam abrangidos pela Segurança Social, Hélder Rosalino assegurou que terão direito a “protecção social”, competindo aos serviços do Estado (os antigos empregadores) pagar as respectivas prestações. Fora desta medida ficam os professores e militares por terem regimes próprios.

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