Bancos apanhados a fintar regras em 552 situações
Crédito à habitação foi alvo do maior número de recomendações. Depósitos lideram as queixas dos clientes
O comportamento das instituições financeiras revelou, no primeiro semestre do ano, múltiplas violações das regras de conduta e dos deveres de informação aos clientes, que estão a ocorrer nas mais diferentes etapas da comercialização de produtos e serviços bancários, em que se incluem a publicidade, preçários, depósitos bancários, crédito à habitação e ao consumo, serviços de pagamento e livro de reclamações.
O Banco de Portugal decidiu actuar em 552 situações por via sancionatória, emitindo 536 recomendações e determinações específicas e instaurando 16 processos de contra-ordenação. Sempre que são detectadas situações irregulares ou incumprimentos, o regulador emite recomendações e determinações específicas, enquanto as violações graves são punidas com a instauração de processos de contra-ordenação.
Cerca de 72% das recomendações destinaram-se a obrigar os bancos a cumprir integralmente as regras em vigor e as restantes 28% exigiam transparência nos deveres de informação aos clientes.
De acordo com o relatório intercalar da supervisão comportamental, divulgado ontem pelo Banco de Portugal, o crédito à habitação tornou-se a matéria alvo de maior número de recomendações (104 abrangendo 30 instituições), nomeadamente sobre os requisitos da ficha de informação normalizada e o cumprimento dos deveres de assistência ao cliente na fase pré-contratual. Foram ainda alvo de determinações situações em que foi associada à contratação de crédito à habitação a venda facultativa de produtos e serviços financeiros que não garantem, a todo o tempo, o capital investido.
Ainda no pódio das matérias com mais advertências do regulador estão os depósitos bancários (102 determinações) e os preçários (101).
INSPECÇÕES O regulador fiscaliza as instituições através de “acções de inspecção, à distância, nos balcões (sob a forma de “cliente mistério” ou credenciada) e serviços centrais das instituições de crédito, além da análise de reclamações dos clientes bancários”. Até Junho foram realizadas 2611 acções de inspecção, abrangendo preçários (776), depósitos bancários (683), crédito a consumidores (477), serviços de pagamento (354) e crédito à habitação (321).
PUBLICIDADE O supervisor avaliou 2368 campanhas de publicidade de 56 instituições, tendo “bloqueado” 51 por incumprimento das normas. A entidade liderada por Carlos Costa sublinha “o uso indevido da expressão ‘o melhor do mercado’, que tem vindo a ser mais frequente”.
CONSUMO No primeiro semestre de 2012, 53 instituições celebraram 554 557 novos contratos de crédito aos consumidores, numa média de cerca de 92 mil contratos por mês, remetidos ao BdP para análise. Este número representa uma quebra de quase 19% na celebração de novos contratos de financiamento para consumo, ou seja, menos cerca de 129 mil que no mesmo período do ano anterior, o que reflecte as maiores restrições da banca na concessão de crédito.
RECLAMAÇÕES O supervisor recebeu 7875 reclamações de clientes bancários, mais 7% que no período homólogo de 2011. As contas de depósito destacam-se, com um aumento de quase 21% que a média do ano anterior. Os depósitos, o crédito aos consumidores e à habitação representam, em conjunto, cerca de 67% das reclamações recebidas. As instituições estrangeiras, sobretudo o Barclays e o Deutsche Bank, continuam a ser as que dão origem a mais queixas. O BdP deu razão aos clientes em 56% dos casos encerrados no primeiro semestre, obrigando os bancos a resolver a situação por sua iniciativa ou determinação específica do supervisor.
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