As restrições ao transporte de matérias perigosas foram publicadas esta sexta-feira, mas não se aplicarão três dias antes de uma greve que afete a distribuição de combustíveis, nem até que a normalidade seja reposta após a paralisação
O Governo cumpriu o prometido nas negociações dos novos contratos coletivos dos motoristas de transportes de mercadorias, proibindo o transporte de combustíveis aos domingos e feriados. Mas nas exceções criadas na portaria agora publicada o Executivo explicitamente refere que essa proibição não se aplicará quando houver greves que afetem a distribuição de combustíveis.
A portaria publicada esta sexta-feira em "Diário da República" refere que a proibição de transporte de matérias perigosas aos domingos e feriados não se aplicará durante uma greve que afete a distribuição dos combustíveis, nem nos três dias anteriores à paralisação nem nos dias seguintes à greve que sejam necessários para repor a normalidade.
Além disso, a proibição também cai em situações de alerta decretadas pela Proteção Civil e de crise energética.
A portaria entrará em vigor dentro de quatro meses. A proibição de transporte de matérias perigosas aos domingos e feriados não cobre as unidades de saúde, forças armadas, portos e aeroportos, refinarias e navios e o abastecimento de unidades autónomas de gás natural (tanques de gás em regiões isoladas, que não são servidas pela rede nacional de gasodutos).
A portaria estabelece outras restrições ao transporte de matérias perigosas. Às segundas-feiras entre as 7 e as 10h da manhã não poderão circular camiões-cisterna nas vias de entrada em Lisboa e no Porto. Fica também vedada a circulação desses pesados entre as 18h e as 21h de sextas-feiras, domingos, feriados e vésperas de feriados em algumas estradas nacionais (como a marginal, que liga Lisboa a Cascais, a nacional 209 que liga o Porto a Gondomar, a nacional 1 entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia, a nacional 125 entre Faro e Olhão, entre outras).
expresso.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário