Informação já começou a ser divulgada aos trabalhadores independentes, segundo a Segurança Social.
A partir de janeiro de 2019 há novas regras para quem acumula trabalho dependente com recibos verdes e que podem levar ao pagamento de contribuições, de acordo com a Segurança Social. A isenção ou não da contribuição irá depender do rendimento em questão.
Num comunicado, a Segurança Social explica que a “base de incidência dos trabalhadores independentes, que acumulem atividade com atividade profissional por conta de outrem e cujo rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente como trabalhador independente for de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do IAS, corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite”.
Na prática, isto significa que estará isento quem apure um rendimento relevante inferior a quatro IAS. Em 2018, quatro IAS equivalem a 1.716 euros, mas este é um valor que muda todos os anos.
Esta é uma das alterações publicadas no Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro. De acordo com a Segurança Social, “foram enviadas notificações de cariz informativo aos trabalhadores independentes, dando-lhe conta das principais alterações introduzidas no respetivo regime de segurança social, as quais produzirão efeitos a partir de janeiro de 2019”, pode ler-se no site.
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