Em 2015, foram feitos cinco pedidos deste tipo. Desde a vitória do Brexit, já são 300 os descendentes de judeus sefarditas (originários de Portugal) a pedir a nacionalidade portuguesa.
Cerca de 300 judeus britânicos descendentes de sefarditas portugueses pediram a nacionalidade portuguesa desde a vitória do ‘Brexit’, contra cinco solicitações em 2015, disse a Comunidade Israelita do Porto à agência Efe.
A legislação portuguesa permite — desde 2015 — que os descendentes de sefarditas que viveram em território português possam pedir a nacionalidade portuguesa.
Segundo publica esta segunda-feira a agência de notícias espanhola Efe, a perspetiva da saída do Reino Unido está a fazer com que muitos dos judeus sefarditas portugueses tentem uma forma de manter os direitos no quadro da União Europeia.
“É inevitável concluir que os judeus sefarditas que residam na Inglaterra correm o risco de perder os direitos da União Europeia e, por isso, é natural que usem um direito que a lei portuguesa lhes concede”, disse à Efe um porta-voz da Comunidade Israelita do Porto.
A Comunidade Israelita do Porto é uma das entidades autorizadas para expedir o certificado de descendência portuguesa e que é necessário para ativar o processo de nacionalidade.
Desde que foi anunciado o triunfo do ‘Brexit’, na sequência do referendo realizado no Reino Unido no passado dia 23 de junho, que a Comunidade Israelita do Porto recebeu 300 petições, contrastando com os cinco pedidos registados desde 2015, altura em que a Assembleia da República aprovou a lei sobre os direitos dos sefarditas de origem portuguesa.
Como qualquer Estado-membro da União Europeia, os cidadãos com nacionalidade portuguesa têm o direito de circular livremente, residir e trabalhar em qualquer país comunitário sem necessidade de fazer acionar o processo de solicitação, obrigatório para os cidadãos extracomunitários.
Os britânicos vão perder os direitos a partir do momento em que o Reino Unido abandonar a União Europeia e, no contexto do bloco europeu, vão passar a reger-se pelas normas que se aplicam aos cidadãos dos países não-comunitários.
A Comunidade Israelita do Porto disse à Efe que calcula que, dos 350 mil judeus que residem no Reino Unido, cerca de 50 mil são sefarditas — de ascendência portuguesa ou espanhola –, apesar de se desconhecer até ao momento quantos podem utilizar o direito de pedido de nacionalidade em Portugal.
“O processo para pedir [a nacionalidade] é igual para todos os sefarditas. Devem provar que são judeus descendentes de portugueses”, explicou a mesma fonte, recordando que, para certificar a origem portuguesa, os candidatos têm de provar as ligações com as tradições nacionais.
Aspetos como a árvore genealógica, o conhecimento da língua ou os apelidos podem ser utilizados como prova de origem, apesar de não garantirem a concessão da nacionalidade caso não fique claro que o requerente manteve relações com as comunidades portuguesas.
“Os apelidos que os judeus portugueses usavam antes de 1496 eram tipicamente judaicos. Depois passaram a utilizar nomes ibéricos. Foram obrigados a alterar o nome. As listas de nomes ibéricos por si só não provam nada”, assinalou o porta-voz da Comunidade Israelita do Porto.
Os processos mais simples dizem respeito a todos aqueles que conseguem provar que os antepassados se uniram a comunidades judaicas em outros países depois de terem sido expulsos de Portugal.
Em todo o mundo existem, cerca de 3,5 milhões de descendentes sefarditas de origem portuguesa e espanhola.
Milhares de judeus espanhóis estabeleceram-se em Portugal e uniram-se às comunidades sefarditas depois da expulsão ordenada pelos Reis Católicos em 1492.
Mesmo assim, o rei D. Manuel expulsou os judeus em 1496, impondo como condição o casamento com Isabel de Aragão, herdeira espanhola, tendo-se registado mortes e perseguições, além das expulsões.
Algumas das famílias judias estabeleceram-se em Londres nos séculos XVI e XVII e outras acabaram por emigrar para território britânico no século XX depois de passagens pelo norte de África e Médio Oriente.
A lei portuguesa, ao contrário da legislação espanhola, que também permite a obtenção da nacionalidade aos sefarditas, não estabelece um prazo limite para a solicitação, pelo que o número de pedidos pode vir a aumentar até á saída do Reino Unido da União Europeia (‘Brexit’).
observador.pt
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