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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não



Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.

É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.


http://www.jn.pt

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