Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.
É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.
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