Saiba como não pagar faturas da luz, gás, água e telefones já prescritas
Apesar de os consumos constituírem uma divida legal do consumidor, que usufruiu desses serviços, a lei estabelece um prazo para a sua cobrança, normalmente de seis meses, e após esse período o consumidor pode recusar a pagar a dívida invocando o chamado direito de oposição.
As empresas de água, electricidade, telecomunicações e outros serviços públicos estão a tentar cobrar milhares de euros de facturas relativas a consumos de há mais de seis meses o que não é ilegal, mas pode ser travado pelos consumidores, pois o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Para travar essa cobrança, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos.
A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, antes do pagamento da factura, porque se for feita após o pagamento já não há possibilidade de reaver o dinheiro.
Assim, deverá fazê-lo por escrito através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio. A prescrição da dívida também pode ser alegada em tribunal no âmbito de processos de recuperação da dívida.
Para que tenha a certeza da anulação das faturas já prescritas que solicitou, exija à empresa a confirmação por escrito da anulação da cobrança destes valores, para que posteriormente não seja confrontado com o envio novamente das mesmas faturas.
As empresas de água, electricidade, telecomunicações e outros serviços públicos estão a tentar cobrar milhares de euros de facturas relativas a consumos de há mais de seis meses o que não é ilegal, mas pode ser travado pelos consumidores, pois o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Para travar essa cobrança, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos.
A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, antes do pagamento da factura, porque se for feita após o pagamento já não há possibilidade de reaver o dinheiro.
Assim, deverá fazê-lo por escrito através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio. A prescrição da dívida também pode ser alegada em tribunal no âmbito de processos de recuperação da dívida.
Para que tenha a certeza da anulação das faturas já prescritas que solicitou, exija à empresa a confirmação por escrito da anulação da cobrança destes valores, para que posteriormente não seja confrontado com o envio novamente das mesmas faturas.
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