AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado Explicação prestada pelo Fisco a um contribuinte está a gerar polémica. Contribuintes podem sair prejudicados na declaração de IRS a entregar no próximo ano.

IRS 


Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado

Explicação prestada pelo Fisco a um contribuinte está a gerar polémica. Contribuintes podem sair prejudicados na declaração de IRS a entregar no próximo ano.
ECONOMIA
Atenção, deve pedir faturas de saúde em separado
DR


Isto porque a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.
“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, lê-se no esclarecimento que o Fisco enviou ao contribuinte em questão e a que o Diário Económico teve acesso.
A explicação está a gerar polémica, com fonte da Autoridade Tributária a admitir que tal deveria ter sido anunciado no início de 2015 para que os contribuintes o pudessem aplicar sem sair prejudicados.
Desta feita, as faturas da farmácia em que constem fármacos com IVA a 6% e 23% contarão apenas para o campo de despesas gerais e familiares.

Sem comentários: