Desta decisão, os cinco ex-administradores do BPP podem agora recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa
, avança a "SIC Notícias".
O fundador do banco vai ficar inibido do exercício de qualquer cargo de administração ou gestão de empresas durante oito anos e perde qualquer crédito sobre o BPP.
Também os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital ficam inibidos durante oito anos. Fernando Lima, durante três, e Paulo Lopes e Vítor Castanheira não poderão exercer qualquer cargo durante durante dois anos, revela a "SIC Notícias".
No julgamento que começou há um ano, e que hoje conheceu a sentença, o Tribunal considerou que considerou provado que os ex-administradores do BPP concederam crédito a empresas do grupo quando não o deviam ter feito e praticaram irregularidades na contabilidade, que impediram a correcta compreensão da situação patrimonial e financeira do banco.
Desta decisão, os cinco ex-administradores do BPP podem agora recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O fundador do banco vai ficar inibido do exercício de qualquer cargo de administração ou gestão de empresas durante oito anos e perde qualquer crédito sobre o BPP.
Também os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital ficam inibidos durante oito anos. Fernando Lima, durante três, e Paulo Lopes e Vítor Castanheira não poderão exercer qualquer cargo durante durante dois anos, revela a "SIC Notícias".
No julgamento que começou há um ano, e que hoje conheceu a sentença, o Tribunal considerou que considerou provado que os ex-administradores do BPP concederam crédito a empresas do grupo quando não o deviam ter feito e praticaram irregularidades na contabilidade, que impediram a correcta compreensão da situação patrimonial e financeira do banco.
Desta decisão, os cinco ex-administradores do BPP podem agora recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
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