Tribunal europeu defende "direito a ser esquecido" na Internet
Posição do Tribunal de Justiça da União Europeia foi transmitida a pedido da Audiência Nacional espanhola, que está a julgar um caso contra a Google.
Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu nesta terça-feira o caminho à era do "direito a ser esquecido" na Internet. Com base nas novas regras de protecção de dados, adoptadas em Janeiro, o tribunal considerou que todos os sites e motores de busca, como o Google, podem ser obrigados a eliminar páginas e ligações para páginas que contenham informações que violem os direitos de privacidade dos cidadãos.
O tribunal com sede no Luxemburgo foi chamado a pronunciar-se sobre um processo judicial que opõe o cidadão espanhol Mario Costeja González à Google, por causa de um anúncio publicado em 1998 no jornal La Vanguardiasobre um leilão para a recuperação de dívidas à segurança social.
Há 16 anos, González devia dinheiro ao Estado, mas o caso foi resolvido entretanto. Por isso, em 2010, o espanhol apresentou uma queixa na Agência Espanhola de Protecção de Dados contra o jornal La Vanguardia, a Google Inc. e a Google Espanha. Ao jornal, exigia que eliminasse ou alterasse a página em causa para esconder o seu nome; à empresa norte-americana e à sua sucursal espanhola, exigia que eliminassem a ligação para a página do La Vanguardia.
A autoridade espanhola para a protecção de dados não acolheu a queixa contra o jornal, mas intimou a Google a omitir a ligação para a página sempre que seja feita uma pesquisa pelo nome de Mario Costeja González.
Devido à recusa da Google — com o argumento de que apagar ligações pode ser considerado um acto de censura —, o caso foi levado à Audiência Nacional espanhola, que fez um pedido de esclarecimentos ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
No texto divulgado nesta terça-feira — que não constitui nenhuma decisão sobre o processo em curso na Justiça espanhola —, o tribunal europeu considera que o caso de Mario Costeja González e outros casos semelhantes devem ser analisados à luz das novas regras de protecção de dados na União Europeia, um reforço da directiva de protecção de dados 95/46, adoptada em 1995.
Actualmente está em discussão na Europa a aprovação de nova legislação, mais abrangente, com o objectivo de unificar as várias regulamentações existentes nos países da União Europeia, partindo do princípio de que a directiva aprovada em 1995 não dá resposta a muitos dos desafios apresentados pela evolução da tecnologia, principalmente na área da protecção de dados.
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