Santa Filomena e o direito à habitação
Vivemos tempos em que a nossa indignação recebe apelos de muitos lados, mas há casos que, apesar de locais, são particularmente chocantes na medida em que afectam de uma forma cruel e arbitrária pessoas especialmente desprotegidas. É o caso do processo em curso de despejo e demolição do bairro de Santa Filomena, na Amadora. Trata-se de um bairro de génese irregular habitado por centenas de famílias que não foram abrangidas pelo recenseamento do Programa Especial de Realojamento, em 1993, e que, por esse motivo, estão excluídas do acesso ao realojamento em prédios de habitação social por parte da Câmara. Estamos a falar de famílias inteiras com rendimentos muito baixos, que incluem muitas crianças e idosos, e que, em resultado da recessão, se defrontam actualmente com problemas de desemprego especialmente graves. É neste contexto que a Câmara Municipal da Amadora insiste em levar por diante o processo de despejo, sem se preocupar minimamente com assegurar o direito destas famílias à habitação para além das insultuosas ofertas do pagamento de três meses de renda no mercado de arrendamento (ao qual estas famílias não têm a menor possibilidade de aceder), ou, no caso de famílias originárias de outros países, do pagamento do voo de regresso a esses países. E tudo isto rematado, num padrão que começa a ser habitual, com uma carga policial violenta sobre a manifestação dos habitantes do bairro à frente dos paços do concelho, no passado dia 21 de Junho.
Note-se que, segundo o famoso mas muito desrespeitado artigo 65 da Constituição da República Portuguesa, a habitação é um direito. Não é uma prioridade nem um objectivo - é um direito constitucionalmente garantido. E é-o porque se considera, e bem, que uma sociedade decente não pode deixar os seus elementos mais desprotegidos a dormir na rua. Pode-se com certeza debater a quem cabe, em cada caso, assegurar o cumprimento efectivo desse direito constitucional. Mas enquanto não se chega a uma conclusão sobre isso, o executivo camarário da Amadora será culpado de uma inconstitucionalidade activa e de um atentado aos direitos humanos se levar por diante esta acção de despejo sem que seja proporcionada uma alternativa válida a estas famílias. Visto que foi eleito nas listas de um partido que se diz socialista, fará bem em pôr a mão na consciência e arrepiar caminho enquanto é tempo.
Note-se que, segundo o famoso mas muito desrespeitado artigo 65 da Constituição da República Portuguesa, a habitação é um direito. Não é uma prioridade nem um objectivo - é um direito constitucionalmente garantido. E é-o porque se considera, e bem, que uma sociedade decente não pode deixar os seus elementos mais desprotegidos a dormir na rua. Pode-se com certeza debater a quem cabe, em cada caso, assegurar o cumprimento efectivo desse direito constitucional. Mas enquanto não se chega a uma conclusão sobre isso, o executivo camarário da Amadora será culpado de uma inconstitucionalidade activa e de um atentado aos direitos humanos se levar por diante esta acção de despejo sem que seja proporcionada uma alternativa válida a estas famílias. Visto que foi eleito nas listas de um partido que se diz socialista, fará bem em pôr a mão na consciência e arrepiar caminho enquanto é tempo.
Sem comentários:
Enviar um comentário