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sábado, 17 de novembro de 2018

Tribunal de Contas condena antigos presidentes do PSD da Câmara de Silves

É o culminar do processo conhecido como Viga D'Ouro. Tribunal de Contas rejeitou argumentos do recurso dos ex-presidentes da Câmara de Silves, condenados a devolver à autarquia cerca de 268 mil euros.

Silves
SilvesCréditos/ Pixabay
O Tribunal de Contas concluiu que os anteriores eleitos do PSD, Isabel Soares e Rogério Pinto, são responsáveis pela prática de infracção financeira, da qual resultou prejuízos para a Câmara Municipal de Silves, com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados.
Apesar de o processo remontar a Dezembro de 2004, a autarquia liderada por Rosa Palma (CDU) explica numa nota que as repercussões se sentem na actual gestão financeira, «uma vez que têm sido pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, desde meados de 2014 até Outubro de 2020 (data do pagamento da última prestação em dívida)».
Segundo o Tribunal de Contas, os antigos presidentes da Câmara Municipal de Silves omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa Viga D'Ouro detinha sobre o Município de Silves, o que deu azo a várias acções judiciais que culminaram na obrigação de a autarquia efectuar o pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora avultados. Isto traduziu-se num dano avultado para o erário público, quantificado em 668 mil euros.

O Tribunal considerou que Isabel Soares incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do Município de Silves junto dos bancos, e, por via da suspensão dos pagamentos, levou a que a autarquia assumisse encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais a que estava obrigada
Quanto a Rogério Pinto, o Tribunal observou que este, após ter assumido a presidência da Câmara Municipal de Silves, teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade que o incumprimento perante os bancos trazia para a autarquia e para as consequências que daí poderiam resultar para o erário público, mas nada fez, razão pela qual foi igualmente censurada e considerada ilícita a sua conduta.
O colectivo de juízes da 3.ª Secção do Tribunal de Contas não aceitou os principais argumentos do recurso apresentado pelos ex-presidentes no que respeita ao processo Viga D' Ouro, e os mesmos foram condenados a devolver à autarquia cerca de 268 mil euros.
O processo do caso Viga D'Ouro começou a desenvolver-se quando o Tribunal de Contas recusou aceitar as contas de gerência do Município de Silves, referentes a 2011 e 2012, na presidência de Isabel Soares.


www.abrilabril.pt

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