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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Direito de resposta


Publicamos o direito de resposta à notícia «Clube  Inglês do Porto castiga trabalhadoras por pedirem horário flexível», de 15 de Junho, enviado pelo Oporto Cricket & Lawn Tennis Club.

«1 – É exacto que duas colaboradoras solicitaram ao Clube a autorização de trabalho em regime de horário flexível, tendo obtido parecer prévio favorável da CITE;
2 – O Clube apresentou Reclamação que foi indeferida, nos termos seguintes: “não estando cabalmente justificados e comprovados os fundamentos justificativos (…) deverá ser-lhe diferido o horário por si requerido.”
3 – Notificadas da Decisão, as duas colaboradoras enviaram cartas ao Clube em que comunicaram que passariam a prestar trabalho semanal de 2ª a 6ª feira, em horário diário também por si definido.
4 – Notificado da Decisão do CITE e das duas missivas das suas colaboradoras, o Clube comunicou-lhes, pessoalmente e por carta registada com aviso de recepção, a aceitação do horário flexível, dando a escolher às mesmas os respectivos tempos/horas para escolha do inicio e fim do período de trabalho diário.
5 – O horário de trabalho das trabalhadoras contempla prestação de trabalho aos fins-de-semana, com folgas à 2ª e 3ª feira, num caso, e à 3ª e 4ª feira noutro caso.
6 – Pretendem, assim, as colaboradoras, alterar os seus dias de descanso semanal ao abrigo de uma decisão de atribuição de horário flexível (início e termo do período normal de trabalho diário) que não prevê tal possibilidade.
Posto isto.
7 – Não obstante o  Clube ter aceite a passagem para um horário flexível, o certo é que as trabalhadoras decidiram não mais comparecer ao trabalho nos dias de fim-de-semana, tal como consta do seu horário de trabalho.
8 – Ao invés, compareceram no Clube nos dias de semana, em que era suposto estarem de folga, pretendendo, assim, unilateralmente, impor a realização da sua prestação de trabalho nesses dias de descanso.
9 – O Clube  transmitiu às suas colaboradoras, por diversas vezes, pessoalmente e por escrito, que as mesmas não podiam manter-se nas suas instalações nos seus dias de folga.
10 – As trabalhadoras insistiram - e continuam a insistir - em apresentar-se e a forçar a entrada nas instalações do Club nos seus dias de folga, numa tentativa de prestar trabalho contra as instruções da sua entidade patronal.
11 – Ora, foi nestas circunstâncias que foi transmitido pelo Clube às suas colaboradoras que, persistindo estas em forçar a entrada e recusarem a saída, não via o Clube outra alternativa senão chamar as forças policiais para tomarem conta da ocorrência e retirarem as trabalhadores do Clube.
12 – Estes factos foram transmitidos ao Sindicato.
13 – A notícia dada pelo site Abril Abril acerca de um pretenso “castigo” aplicado pelo Club é falsa, intencionalmente distorcida e ofensiva do bom nome do Oporto Cricket & Lawn Tennis Club.»
Nota da redacção: O direito de resposta acima publicado não desmente a denúncia feita pelo Sindicato da Hotelaria do Norte relativamente aos obstáculos colocados pela empresa relativamente ao cumprimento do horário flexível pretendido pelas trabalhadoras nem ao recurso às forças policiais para lhes vedar o acesso ao seu local de trabalho.


www.abrilabril.pt

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