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sábado, 3 de fevereiro de 2018

Duas no cravo! - Dez notas sobre financiamento partidário

Resultado da sua pesquisa para DUAS NO CRAVO UMA NA FERRADURA

Do (quase) diário:
(...)
&-----&-----&
 2 no cravo da ferradura
(no ditado popular, ao ferrar uma besta, o ferrador dá uma martelada no cravo e dá outra na ferradura 
&-----&-----&
 1 (uma na pata direita do lado interno)
- Edição Nº2305  -  1-2-2018
Dez notas sobre financiamento partidário
DEMOCRACIA Nos últimos meses, como aliás em momentos anteriores, a Lei do Financiamento dos Partidos, aprovada em 24 de Abril de 2003 e que o PCP sempre combateu e combate, serviu uma vez mais para uma violenta campanha antidemocrática contra «os partidos», mas visando o PCP e a sua independência. Nestas páginas procura-se contribuir para o esclarecimento acerca do que verdadeiramente esteve em causa com as alterações introduzidas em Dezembro último na Lei do Financiamento dos Partidos e do significado profundo desta lei.

1-Desde a primeira hora que o PCP considera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais antidemocrática e inconstitucional. Esta lei, tal como a Lei dos Partidos Políticos, foi aprovada em 2003, simbolicamente no dia 24 de Abril; seguiu-se a lei que instituiu a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Se a Lei dos Partidos pretendia impor um «modelo único» de funcionamento partidário, decalcado das opções de PS, PSD e CDS (sem que tivesse havido qualquer problema com a lei anterior que o justificasse) a Lei do Financiamento aumentava as subvenções públicas aos partidos que já então viviam sobretudo dessas verbas e ampliava consideravelmente as despesas eleitorais. Por outro lado, impunha inaceitáveis limitações à angariação de receitas próprias (quotas, contribuições de filiados) por parte dos partidos junto dos seus militantes e simpatizantes e em iniciativas políticas com angariação de fundos, eixos em que assentam a esmagadora maioria das receitas do PCP.
O Partido votou contra este pacote legislativo e deu expressão de massas a esta sua oposição por ver nele uma «inaceitável agressão, pela via da lei, aos valores fundamentais da liberdade de associação e autonomia dos partidos, até aqui respeitados como princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa pós-25 de Abril», como na ocasião afirmou na Assembleia da República. Contra tais leis promoveu, aliás, a Marcha «Liberdade e Democracia», no dia 1 de Março de 2008, com mais de 50 mil participantes, exigindo o restabelecimento das liberdades e direitos democráticos consagrados na Constituição e a revogação das leis antidemocráticas que visam atingir o PCP.

2-As recentes alterações à lei foram suscitadas pelo Tribunal Constitucional, que apelou à Assembleia da República que a clarificasse e eliminasse as inconstitucionalidades. Foram precisos 14 anos para que o Tribunal Constitucional confirmasse muito daquilo que PCP vinha dizendo desde 2003 sobre a Lei de Financiamento do Partidos e sublinhasse a necessidade de corrigir algumas das suas normas mais absurdas, regulamentadas pela Entidade das Contas. Os processos-crime instaurados a quem cede espaços públicos para a realização de sessões de esclarecimento, a proibição de uso de bandeiras de campanhas eleitorais anteriores, são exemplos deste tipo de normas.
Entre as questões suscitadas pelo TC junto da Assembleia da República estavam dúvidas de constitucionalidade relacionadas com o regime jurídico institucional do financiamento político-partidário e as «disfuncionalidades que tal regime acarretava» e a necessidade de corrigir arbitrariedades existentes na sua aplicação. De facto, às inaceitáveis normas de intromissão incluídas na lei somaram-se ao longo dos anos as interpretações abusivas da Entidade das Contas, fazendo exigências absurdas, comportando-se ora como legislador ora como uma verdadeira polícia política o que tem resultado na aplicação de coimas inadmissíveis.

3-Estas alterações não foram feitas «às escondidas», como determinados sectores procuraram fazer crer. Na sequência da solicitação do Tribunal Constitucional, o presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – o deputado Bacelar de Vasconcelos, do PS – solicitou a constituição de um grupo de trabalho informal com vista a encontrar as soluções legislativas correspondentes. Durante meses, cada grupo parlamentar representado naquele grupo (PS, PSD, PCP, BE, CDS e PEV) apreciou o roteiro de sugestões apresentado pelo Tribunal Constitucional, reuniu com o seu presidente e vice-presidente e elaborou as propostas que entendeu, sendo depois possível alcançar um consenso alargado das alterações a introduzir.
O CDS participou no processo desde o início e, já no final, manifestou discordância com dois artigos, que foram destacados e votados em separado. O BE participou no grupo, votou favoravelmente todas as alterações e procurou depois demarcar-se do processo.
O debate realizado no plenário da Assembleia da República, na data definida pela conferência de líderes parlamentares, pôde ser acompanhado pelos órgãos de comunicação social, como qualquer outro.

4-As recentes alterações aprovadas por ampla maioria na Assembleia da República não representam qualquer aumento das subvenções estatais aos partidos. Abriu-se, pelo contrário, a possibilidade de uma maior iniciativa própria dos partidos políticos na recolha de fundos junto dos seus militantes e simpatizantes, sem prejuízo de toda a fiscalização e controlo existente. Ou seja, os partidos que o entendam podem ser menos dependentes das subvenções públicas.
O PCP propôs por diversas vezes ao longo dos anos reduzir as subvenções públicas aos partidos: a última, no final de 2016, visava a redução de 40 por cento, proposta que foi chumbada por PS, PSD e CDS. Nos dois últimos orçamentos do Estado, por proposta do PCP, foi congelado o valor das subvenções públicas aos partidos políticos.

5-Os partidos também não deixariam de pagar IVA com as alterações à lei. Não esteve em questão, em todo o processo de alteração à Lei do Financiamento dos Partidos, nem o alargamento do regime de IVA nem o seu fim. Os partidos pagam e continuam a pagar IVA por toda a actividade que não seja política – da mesma forma que todo o património partidário imobiliário não afecto à actividade política paga IMI. Ao que se procurou pôr cobro foi à «discricionaridade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária» relativas ao pagamento e devolução deste imposto e ao que constitui ou não actividade política.
É um absurdo que, por exemplo, um partido que contrate uma empresa para a montagem de um comício tenha direito a ver o IVA devolvido, enquanto o PCP viu muitas vezes negada essa restituição pela compra dos materiais necessários à montagem e organização do comício pelos seus próprios militantes. Ou que a Autoridade Tributária não considere intervenção política e afirmação de identidade do PCP iniciativas do Centenário de Álvaro Cunhal.

6-Não há qualquer incoerência entre a votação favorável do PCP às alterações aprovadas a 21 de Dezembro e a sua oposição de sempre à Lei do Financiamento dos Partidos, como a generalidade dos órgãos da comunicação social procurou fazer crer. Como o PCP esclareceu no dia 27 desse mês numa nota do seu Gabinete de Imprensa, as alterações introduzidas não configuram uma nova legislação e mesmo as soluções propostas pelo TC que tiveram acolhimento nas alterações consensualizadas pelos partidos não são as que o PCP defende.
A lei, mesmo com as alterações introduzidas, continua a não ser democrática, pois mantém como objectivos centrais dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos militantes e simpatizantes, e a manter o pendor do financiamento público dos partidos, através das elevadas subvenções estatais. A lei mantém ainda a limitação da autonomia de financiamento dos Partidos face ao Estado e às entidades públicas.

7-As receitas em numerário não são sinónimo de receitas de origem duvidosa. A lei impõe regras de comprovação e justificação de todas as receitas, sejam elas em numerário ou não. O PCP não é nem nunca foi contra a prestação de contas e o seu rigor, mas condenou e condena a ingerência, devassa e condicionamento da actividade e liberdade de organização política que a lei procura impor. Todos os anos o Partido presta contas ao Tribunal Constitucional e os documentos sobre as contas de gestão são públicos. Poderão os bancos que o Estado português «resgatou» dizer o mesmo?
O que os autores e defensores da Lei de Financiamento dos Partidos realmente pretendem é atacar a independência do PCP através da limitação da liberdade dos seus militantes e simpatizantes de contribuírem financeiramente para o seu Partido. A lei actual não permite, por exemplo, que 358 militantes ou mais paguem uma quota de cinco euros em numerário, mas aumentou substancialmente as subvenções estatais aos partidos políticos, beneficiando fundamentalmente os que têm maior expressão eleitoral.
As moedas de dois euros e as notas de cinco euros deixadas nas acções do PCP representam contribuições limpas e honestas, o que não se poderá dizer daqueles cheques ou transferências bancárias de dezenas de milhares de euros que qualquer um pode fazer a partir de um banco ou off-shore. Por outro lado, nenhuma norma constitucional impõe às pessoas a obrigatoriedade de abertura de conta bancária, que só abre quem quiser.

8-As iniciativas de angariação de fundos são expressão da livre dinâmica de actividade dos partidos, como aliás de quaisquer outras organizações de cidadãos. Contudo, a Lei de Financiamento dos Partidos (aprovada em 2003 e entrada em vigor desde 2005) e a Entidade das Contas têm na Festa do Avante! um dos seus alvos privilegiados. Particularmente grave é o facto de as «iniciativas de angariação especiais de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços» que pela sua própria natureza se diferenciam quer dos donativos de pessoas singulares quer das «receitas de angariação de fundos» às quais a lei actual já impõe limites rígidos e absurdos, passarem a estar também sujeitas a esses mesmos limites.
Ao longo dos anos, a Entidade das Contas pautou a sua actividade por interpretações no mínimo «criativas» da Lei, sobretudo no que à Festa do Avante! diz respeito: quis definir como produto da actividade de angariação de fundos do PCP toda a receita efectuada na Festa, como se esta não envolvesse avultadas despesas na sua construção, e procurou excluir das contas inúmeras despesas relacionadas com o seu funcionamento.
As contas da Festa do Avante! são apresentadas anualmente, com o rigor a transparência que caracteriza o PCP.

9-O PCP sempre defendeu que o financiamento dos partidos deve resultar da sua iniciativa própria e da contribuição dos seus membros e simpatizantes. Mais do que um simples slogan, trata-se de um princípio aplicado pelo Partido. Senão veja-se: do total de receitas arrecadadas pelo PCP só 11 por cento resultam de fundos públicos; os restantes 89 por cento provêm do pagamento de quotizações e contribuições de muitos milhares de militantes e simpatizantes, da realização de iniciativas e de donativos devidamente comprovados e justificados perante as autoridades competentes.
Quanto aos outros partidos, sem excepção, obtêm a maior parte das suas receitas por via das subvenções estatais e do financiamento público: o PS 69 por cento; o BE 78,8 por cento; o PSD 82,7 por cento; e o CDS 96 por cento. Percebe-se assim a verdadeira razão que os leva a defender exclusivamente o financiamento público dos partidos: porque, por esta via, têm garantido esse financiamento. Há partidos – os partidos da política de direita – a quem não faz falta a independência financeira nem sequer os meios próprios pois o capital fornece-lhes os instrumentos de propaganda de que precisam. Para o PCP, a independência financeira e os meios próprios são garantia da capacidade de intervir e de independência político-ideológica. Assim, ao procurar limitar a recolha de fundos por parte dos partidos a lei visa acima de tudo o PCP, como desde a primeira hora foi denunciado. Já o aumento das subvenções estatais beneficia os partidos da política de direita, que foram os seus autores.
É importante lembrar que foi só em 1999 que PS e PSD concordaram finalmente com a proposta do PCP de proibir o financiamento dos partidos por empresas. Como na altura se reafirmou, «o financiamento privado dos partidos políticos tem como razão última a opção político-partidária e essa opção é de pessoas e não de empresas». Por outro lado, acrescentava o PCP, «não se vislumbra que razões altruístas possam levar empresas a financiarem um partido político, já que, por natureza, o objectivo essencial e a razão de existência de empresas privadas é a obtenção e maximização do lucro».
As concepções do PCP acerca do financiamento dos partidos são claras e não podem ser mais transparentes.

10-No PCP, os fundos são colocados inteiramente ao serviço da luta dos trabalhadores e do povo pela democracia e o socialismo. Partido independente do Estado e do capital, o PCP procura assegurar pelos próprios meios o seu funcionamento e a divulgação da sua mensagem política – como se prova, aliás, pela origem das suas receitas e do seu património, assegurados na sua grande maioria pelos seus militantes e simpatizantes. Como princípios de funcionamento consagrados nos Estatutos do Partido conta-se a não admissão de vantagens e privilégios pessoais pelo desempenho de tarefas de responsabilidade ou cargos públicos. Também nisto se comprova que o PCP é um partido diferente dos que «são todos iguais».

2 (segunda, nas quatro patas da besta)
Mordomos NATO
Na véspera da visita a Portugal do Secretário-Geral da NATO, os Ministros da Defesa e Negócios Estrangeiros publicaram um artigo no Público (25.1.18): uma lamentável posição de submissão e seguidismo, contrária à Constituição de Abril. Conseguem, num mesmo parágrafo, recordar que Portugal é membro fundador da NATO (sem lembrar que foi no tempo do fascismo) e afirmar que «a NATO é, pela história e pelo presente, uma parcela marcante da nossa forma de conceber a Defesa Nacional, integrando o seu código genético». Os genes do passado andam por aí. 
O artigo junta a sigla NATO à palavra «segurança». Refere com orgulho que «Portugal é dos maiores contribuintes» para a missão NATO no Afeganistão «com quase 200 militares envolvidos». Mas o que é o Afeganistão ocupado, após décadas de subversão e 17 anos de guerra EUA/NATO? No sábado anterior ao artigo, um ataque talibã matou 22 pessoas e no fim-de-semana seguinte um veículo-bomba matou 100. O New York Times (27.1.18) citando a ONU, diz que ao longo de 2017 morreram em média dez civis por dia, sem recordar que muitos morreram em ataques aéreos dos EUA/NATO. A agência da ONU para os Refugiados (UNHCR) fala em cerca de 2,5 milhões de refugiados afegãos, só no Paquistão e Irão. Segundo outra agência da ONU, a UNODC, a produção de ópio, quase totalmente erradicada no ano anterior à invasão, disparou após 2001, tendo em 2017 a área de cultivo de papoilas aumentado 63% e a produção de ópio 87%. Papoilas afegãs produzem 90% da heroína mundial e o Afeganistão é o país com a maior percentagem de heroinómanos (BBC, 11.4.13). Nos EUA os utilizadores de heroína aumentaram de 189 mil em 2001 para 4,5 milhões hoje (Chossudovsky, global research.ca, 27.1.18). O jornalista A. Vltchek mostra campos de papoilas junto à base dos EUA em Bagram (21stcenturywire.com, 5.8.17). São antigas e bem documentadas as ligações entre os serviços secretos dos EUA e o tráfico de drogas. Quando o artigo diz que «somos [...] produtores de paz e segurança [...] em tantas outras partes do globo», citando concretamente o Afeganistão, é disto que fala.

Todas as guerras NATO geraram tragédias semelhantes, com um rastro de destruição dos Balcãs à Líbia e Médio Oriente. Os ministros anunciam que no «futuro próximo» Portugal irá «reforçar as capacidades, nomeadamente através da aquisição de novas aeronaves de transporte médio e do reforço da nossa capacidade naval» no âmbito da NATO. Entretanto, adia-se investimentos no SNS, transportes públicos ou na prevenção e combate a incêndios. Defendem «que a NATO se mostre cada vez mais preparada para a sua vocação a 360 graus», ou seja, o auto-proclamado ‘direito’ a intervir em toda a parte e sob qualquer pretexto. Mas a NATO é uma ferramenta criminosa de guerra, destruição, mentira e agressão imperialista. Que se acha acima da lei. Querem comprometer Portugal em futuras guerras contra o Irão, a RPD Coreia ou mesmo a Rússia e a China, decididas pelos EUA/Trump? Com que consequências? Para quê? 

Não é apenas em matéria de UE que este governo não rompe com políticas contrárias aos interesses do povo e do País. Tal como Tony Blair, há quem no Governo PS queira ser dos mais fiéis mordomos da NATO, agora sob a tutela Trump. É uma tradição antiga nas nossas classes dirigentes, trocar a soberania por um prato de lentilhas. Mesmo que seja, como em 1580, para se submeter a potências em declínio. Em declínio, mas criminosas e perigosas.


Jorge Cadima 

anonimosecxxi.blogspot.pt

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