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domingo, 3 de março de 2013


Oliveira e Costa não recorre das acusações de que foi alvo


O fundador da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), antiga dona do Banco Português de Negócios (BPN), Oliveira e Costa, ao contrário dos outros 16 arguidos no processo do Banco de Portugal, não recorreu das acusações de que foi alvo.
 
 
foto ARQUIVO/JN
Oliveira e Costa não recorre das acusações de que foi alvo
Oliveira e Costa
 
Esta informação foi confirmada à agência Lusa pelo advogado do antigo banqueiro, Leonel Gaspar, que especificou apenas que se tratou de uma decisão do próprio Oliveira e Costa. 
O julgamento do recurso apresentado pelos restantes 16 arguidos arrancou na passada segunda-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. 
A condenação dos arguidos a multas que, juntas, ascendem a vários milhões de euros e à inibição de exerceram cargos no setor bancário por diversos anos foi revelada em junho de 2012, pelo Banco de Portugal (BdP), sem adiantar grandes detalhes. 
Na altura, segundo o BdP, da lista inicial de 23 arguidos, a acusação recaiu sobre 17 responsáveis, que foram condenados no âmbito de um processo de contraordenação em que foi "apurada eventual responsabilidade contraordenacional pela prática de factos ocorridos no 'universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios'", e punidos, ao abrigo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), por "infrações especialmente graves". 
Questionada pela Lusa sobre quais as infrações em causa para cada um dos visados (bem como as coimas e as inibições decretadas), fonte oficial do Banco de Portugal não esclareceu a matéria em tempo útil. 
O RGICSF refere como infrações especialmente graves a prática não autorizada, por quaisquer indivíduos ou entidades, de operações reservadas às instituições de crédito ou às sociedades financeiras, a realização fraudulenta do capital social, a falsificação da contabilidade e a inexistência de contabilidade organizada, bem como a inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, determinadas por lei ou pelo Banco de Portugal, quando essa inobservância prejudique gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da entidade em causa. 
São ainda infrações especialmente graves os atos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos sociais, entre outros.  
Para além da Galilei - SGPS, S.A. (sucessora da SLN depois da privatização do BPN em 2008), são arguidos no processo de recurso os seguintes responsáveis: Luís Caprichoso, Francisco Sanches, António Franco, Joaquim Nunes Ribeiro, José Vaz de Mascarenhas, Leonel Mateus, Ricardo Pinheiro, Emanuel Peixoto, Jorge Rodrigues, José Castelo Branco, Gabriel Rothes, António Coutinho Rebelo, Francisco Comprido, Armando Fonseca Pinto e Isabel Cardoso. 
Vários destes responsáveis, a exemplo de Oliveira e Costa, estão já a ser julgados no processo principal (do chamado caso BPN) movido pelo Ministério Público. 
Da lista inicial, terão ficado de fora das condenações os ex-responsáveis do grupo Luís Rodrigues, Mário Pereira, Carlos Catraio, João Abrantes, Teresa Amado e Raquel Medina, que, segundo noticiou o semanário Expresso na altura em que foram conhecidas as condenações, viram os seus processos arquivados.
Segundo o mesmo jornal, no total, as coimas deste processo ascendem aos 9,9 milhões de euros. A Galilei foi condenada a pagar 4 milhões de euros, Oliveira e Costa terá de pagar 950 mil euros (mais uma inibição de 10 anos de exercer quaisquer cargos no setor financeiro). As coimas dos restantes arguidos variam entre os 100 mil euros e os 900 mil euros.
De todos os arguidos apenas Francisco Comprido compareceu no tribunal na sessão de arranque do julgamento, que ficou marcada pela apresentação de requerimentos por parte dos advogados dos arguidos para serem dispensados de prestar declarações nas datas inicialmente marcadas, mas reservando-se o direito de pedirem para o fazer em novas sessões de julgamento.
O julgamento tem agendadas novas sessões para os dias 4 e 6 de março, ambas dedicadas à audição de arguidos que poderão ser adiadas para novas datas, e para o dia 11, data em que o tribunal deverá começar a ouvir testemunhas.

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