Pediu também a constituição como arguido de Nuno Lopes Dias, funcionário do departamento operacional do SIED – Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, e o seu interrogatório. Nuno Dias pediu a Gisela Fernandes Teixeira, sua companheira e funcionária da Optimus, que retirasse da base de dados da operadora a facturação detalhada do então jornalista do PÚBLICO Nuno Simas.
O Ministério Público decidiu não acusar Nuno Dias e Gisela Teixeira por entender que o primeiro se limitou a cumprir ordens de um superior legítimo. Gisela Teixeira foi, no entanto, constituída arguida a pedido do Ministério Público, mas não prestou declarações para o processo.
Porém, a direcção do PÚBLICO entende que ambos “tinham perfeita consciência da ilicitude dos actos que praticaram” e agiram “sempre de forma livre e deliberada”, defende o requerimento de instrução. Nuno Dias terá cometido o crime de acesso ilegítimo agravado e Gisela Teixeira o crime de acesso indevido a dados pessoais e de violação do segredo profissional.
Em Agosto de 2010, na sequência da publicação, pelo jornal PÚBLICO, de um artigo sobre o mal-estar que se viveria no seio das secretas, Jorge Silva Carvalho pediu a João Luís que obtivesse os dados sobre as chamadas do telemóvel do jornalista Nuno Simas para saber que funcionários poderiam ter sido fonte de informação. João Luís pediu a Nuno Dias que obtivesse a informação junto da Optimus, por intermédio de Gisela Teixeira.
De acordo com o despacho de acusação, a funcionária da operadora acedeu à base de facturação da Optimus através de um browser, usando a VPN (Virtual Private Network) corporativa e fez pesquisas de chamadas para o período entre 18 de Julho e 12 de Agosto desse ano. Extraiu a informação para um documento de excel e entregou-o a Nuno Dias. Este trabalhou o ficheiro já nas instalações do SIED, na sua área informática, identificando parte dos destinatários das chamadas realizadas pelo jornalista.
Nuno Dias passou o ficheiro a João Luís, que por sua vez o reencaminhou para Jorge Silva Carvalho, a par da facturação detalhada de dirigentes do SIED e do SIS que este último suspeitava que tivessem falado. Silva Carvalho guardou no seu telemóvel as listas, diz o Ministério Público na acusação, contrariando o que o ex-director do SIED declarou no Parlamento: que nunca vira a chamada "lista de compras", o nome dado à listagem dos telefonemas de Nuno Simas.
Simas e Vasconcellos pediram instrução do processo
Nuno Simas, que à data dos factos era jornalista do PÚBLICO e assinou diversos artigos sobre o pretenso mal-estar no seio das secretas – que motivaram o pedido de Jorge Silva Carvalho a João Luís sobre os dados das chamadas do jornalista para identificar fugas de informação nos serviços –, também já pediu a abertura da instrução do processo e a pronunciação de Nuno Dias e Gisela Teixeira nos mesmo termos que fez o PÚBLICO.
O presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, que foi constituído arguido, também pediu a instrução do processo. Vasconcellos é acusado de um crime de corrupção activa para acto ilícito.
Já o ex-responsável pelo SIED, Jorge Silva Carvalho, anunciou na passada semana que renuncia ao direito da instrução, preferindo ir para julgamento o mais depressa possível. Silva Carvalho é indiciado por um crime de violação de segredo de Estado, um crime de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de acesso ilegítimo agravado, e dois crimes de abuso de poder – estes três últimos em co-autoria com João Luís, então director do departamento operacional do SIED. Aos três arguidos foi aplicada a medida de termo de identidade e residência.
O Ministério Público decidiu não acusar Nuno Dias e Gisela Teixeira por entender que o primeiro se limitou a cumprir ordens de um superior legítimo. Gisela Teixeira foi, no entanto, constituída arguida a pedido do Ministério Público, mas não prestou declarações para o processo.
Porém, a direcção do PÚBLICO entende que ambos “tinham perfeita consciência da ilicitude dos actos que praticaram” e agiram “sempre de forma livre e deliberada”, defende o requerimento de instrução. Nuno Dias terá cometido o crime de acesso ilegítimo agravado e Gisela Teixeira o crime de acesso indevido a dados pessoais e de violação do segredo profissional.
Em Agosto de 2010, na sequência da publicação, pelo jornal PÚBLICO, de um artigo sobre o mal-estar que se viveria no seio das secretas, Jorge Silva Carvalho pediu a João Luís que obtivesse os dados sobre as chamadas do telemóvel do jornalista Nuno Simas para saber que funcionários poderiam ter sido fonte de informação. João Luís pediu a Nuno Dias que obtivesse a informação junto da Optimus, por intermédio de Gisela Teixeira.
De acordo com o despacho de acusação, a funcionária da operadora acedeu à base de facturação da Optimus através de um browser, usando a VPN (Virtual Private Network) corporativa e fez pesquisas de chamadas para o período entre 18 de Julho e 12 de Agosto desse ano. Extraiu a informação para um documento de excel e entregou-o a Nuno Dias. Este trabalhou o ficheiro já nas instalações do SIED, na sua área informática, identificando parte dos destinatários das chamadas realizadas pelo jornalista.
Nuno Dias passou o ficheiro a João Luís, que por sua vez o reencaminhou para Jorge Silva Carvalho, a par da facturação detalhada de dirigentes do SIED e do SIS que este último suspeitava que tivessem falado. Silva Carvalho guardou no seu telemóvel as listas, diz o Ministério Público na acusação, contrariando o que o ex-director do SIED declarou no Parlamento: que nunca vira a chamada "lista de compras", o nome dado à listagem dos telefonemas de Nuno Simas.
Simas e Vasconcellos pediram instrução do processo
Nuno Simas, que à data dos factos era jornalista do PÚBLICO e assinou diversos artigos sobre o pretenso mal-estar no seio das secretas – que motivaram o pedido de Jorge Silva Carvalho a João Luís sobre os dados das chamadas do jornalista para identificar fugas de informação nos serviços –, também já pediu a abertura da instrução do processo e a pronunciação de Nuno Dias e Gisela Teixeira nos mesmo termos que fez o PÚBLICO.
O presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, que foi constituído arguido, também pediu a instrução do processo. Vasconcellos é acusado de um crime de corrupção activa para acto ilícito.
Já o ex-responsável pelo SIED, Jorge Silva Carvalho, anunciou na passada semana que renuncia ao direito da instrução, preferindo ir para julgamento o mais depressa possível. Silva Carvalho é indiciado por um crime de violação de segredo de Estado, um crime de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de acesso ilegítimo agravado, e dois crimes de abuso de poder – estes três últimos em co-autoria com João Luís, então director do departamento operacional do SIED. Aos três arguidos foi aplicada a medida de termo de identidade e residência.
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