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sábado, 28 de abril de 2018

Aberto inquérito disciplinar ao juiz Eurico Reis

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um inquérito disciplinar ao juiz Eurico Reis na sequência de uma entrevista em fevereiro, na qual fazia referências ao Tribunal Constitucional.
Segundo fonte do Conselho, a decisão foi tomada em plenário do CSM a 24 de abril.
Em causa estão declarações do juiz Eurico Reis ao jornal Expresso, nas quais se pronunciava sobre a eventualidade de o Tribunal Constitucional chumbar algumas normas da gestação de substituição, o que acabou por acontecer.
Eurico Reis demitiu-se na quinta-feira após o chumbo do Tribunal Constitucional à lei da Procriação Medicamente Assistida.
Hoje o vice-presidente do CSM, Belo Morgado reagiu à demissão do juiz referindo que as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser equilibradas e contidas.
Numa resposta à Lusa na sequência da demissão de Eurico Reis, o vice-presidente do CSM disse também que "nas instituições democráticas não há muito espaço para pessoas providenciais".
"Percebo a demissão, pois nas instituições democráticas não há muito espaço para pessoas providenciais", disse Mário Belo Morgado.
Na mesma resposta, Belo Morgado refere que em relação às questões mais complexas e fraturantes, "as regras de relacionamento institucional impõem que discordemos uns dos outros sem excessos melodramáticos, tanto mais que nesses campos não há verdades absolutas, nada é totalmente preto ou branco".
Para o vice-presidente do CSM, "as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser especialmente equilibradas e contidas".
"Só assim se presta um bom serviço à imagem dos juízes e dos tribunais, que não é compatível com os excessos inflamados sempre aliados a modelos de verdade absoluta", considerou.
O TC considerou inconstitucionais algumas normas da lei da PMA, nomeadamente o anonimato dos dadores de gâmetas e a gestação de substituição.
De acordo com Eurico Reis, a demissão das funções que ocupa neste órgão regulador, do qual faz parte desde a sua criação em 2006, é "uma forma de protesto contra o acórdão do TC, nomeadamente as suas decisões e a fundamentação das mesmas".
O acórdão do TC responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.
A lei que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, foi publicada em Diário da República em 22 de agosto de 2016.
A legislação foi publicada depois de introduzidas alterações ao diploma inicial, vetado dois meses antes pelo Presidente da República, que o devolveu ao parlamento para que a lei fosse melhorada e incluísse "as condições importantes" defendidas pelo Conselho de Ética.
A lei de gestação de substituição foi aprovada, com alterações após o veto presidencial, em 20 de julho de 2016, com os votos favoráveis do BE (partido autor da iniciativa legislativa), PS, PEV, PAN e 20 deputados do PSD, votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS e a abstenção de oito deputados sociais-democratas.


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