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quarta-feira, 29 de julho de 2015

EXPLICADOR - Até quando Ricardo Salgado pode ficar em prisão domiciliária por causa do processo do caso BES?





No passado dia 20 de julho, Ricardo Salgado foi interrogado pelo Ministério Público e constituído arguido no processo que envolve o Universo Espírito Santo.
Neste caso, o ex-líder do Banco Espírito Santo (BES) é suspeito dos crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado.
Carlos Alexandre, o juiz de instrução, decidiu que Salgado ficava em prisão domiciliária. A novidade é que o ex-banqueiro não está obrigado a usar pulseira eletrónica, como costuma acontecer nestes casos. Para vigiar a casa de Ricardo Salgado, a PSP destacou oito polícias: quatro homens por turno.
O antigo banqueiro não pode sair da sua casa, em Cascais, sem autorização do tribunal, assim como não pode contactar outros arguidos ligados a este processo.
Como acontece com a prisão preventiva, o juiz revê a prisão domiciliária de três em três meses. Assim, Ricardo Salgado deverá permanecer em casa até outubro próximo, momento em que a medida de coação é revista.

E se Carlos Alexandre ordenar que Ricardo Salgado se mantenha em prisão domiciliária?

Pergunta 2 de 7


Os prazos máximos de duração da prisão domiciliária diferem de processo para processo.
No caso do BES, há dois cenários possíveis: o processo ser considerado normal ou de especial complexidade. A distinção destas categorias altera os tempos previstos para a prisão domiciliária.
O Observador questionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se este processo é de especial complexidade, mas até ao momento não chegou nenhuma resposta.
Vamos então à primeira hipótese: como Ricardo Salgado é suspeito de burla, falsificação e corrupção – crimes que fazem crescer os prazos máximos de duração de prisão preventiva – o ex-banqueiro pode ficar em casa durante seis meses sem que seja proferida acusação, ou seja, até janeiro de 2016. Mas isto apenas no caso de o processo não ser classificado como de especial complexidade.
Se além daqueles crimes, o caso estiver enquadrado nos de especial complexidade, a prisão domiciliária de Salgado pode chegar a um ano sem que seja proferida acusação. Falamos aqui de julho de 2016.
Se existir acusação e o processo for considerado normal, o prazo estende-se por dez meses, até maio de 2016. Mas volta a subir para um ano e quatro meses se o processo for de especial complexidade, ou seja, até novembro de 2016.
O sobe e desce de datas continua à medida que o processo avança. Imaginemos que já está deduzida a acusação e o julgamento começa.
Se não existir condenação na primeira instância, a lei prevê que Ricardo Salgado possa ficar em prisão domiciliária durante um ano e seis meses, ou seja, atéjaneiro de 2017.
Não podemos esquecer, claro, a hipótese de caso ser de especial complexidade. Nesse cenário, como já vimos, o prazo é sempre superior. Por isso, aqui, se não existir condenação na primeira instância, o ex-líder do BES pode ficar preso dois anos e seis meses, o que nos leva até janeiro de 2018.
Caso exista uma sentença em primeira instância, há novas datas a considerar e, uma vez mais, dois cenários: se existir condenação em primeira instância, mas a sentença não tiver “transitado em julgado” – altura em que a decisão do tribunal fica “fechada” – e o caso for considerado “normal”, Salgado pode ficar proibido de sair da habitação por dois anos, até julho de 2017.
Mas se existir condenação em primeira instância para um caso considerado de especial complexidade, esse prazo estende-se até aos três anos e quatro meses, ou seja, até novembro de 2018.

O que é a operação Monte Branco, o outro inquérito a que Salgado está ligado?

Pergunta 3 de 7



É uma investigação de fraude fiscal e branqueamento de capitais, que surge no decorrer das investigações no caso . Em causa, estão movimentos financeiros feitos entre 2006 e 2012.
A rede tem origem na Akoya Asset Managment S.A., uma empresa de fortunas suíça, propriedade de Michel Canals e Nicholas Figueiredo, também ex-quadros do banco suíço UBS, e arguidos neste processo.
Mais conhecido por Zé das Medalhas, Francisco Canas, também antigo quadro do banco suíço UBS, é suspeito de ter montado um esquema para fugir ao fisco e branquear capitais – considerado o maior caso de fraude fiscal e branqueamento de capitais em Portugal.
O esquema era aparentemente simples: Canas estaria ligado aos administradores da Akoya e recebia dinheiro não declarado de clientes portugueses. Os montantes chegariam a Michel Canals, que depois os enviaria para os seus sócios na suíça. Ali, o dinheiro era alegadamente depositado em bancos de Genebra e Zurique.
Uma vez depositado nessas contas, o dinheiro seria depois transferido para uma conta no  , em Cabo Verde, controlado a partir de Portugal pelo Banco Português de Negócios ().
Daqui, o dinheiro regressaria a Portugal já sem pagar impostos, através desta instituição.

Quando é que Ricardo Salgado entra no Monte Branco?

Pergunta 4 de 7

24 de julho de 2014 é o dia  para o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES): é detido, interrogado pelo juiz de instrução e constituído arguido. Salgado paga uma caução de três milhões de euros e sai em liberdade.
Numa primeira fase, o ex-banqueiro serve apenas de testemunha no processo.
Mas, quando a Procuradoria-Geral da República faz saber que Salgado é arguido nesta investigação, revela também em comunicado as suspeitas que recaem sobre o ex-banqueiro: “Em causa, está a eventual prática de crimes de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais”, lê-se no documento.
No processo Monte Branco, o Ministério Público investiga transferências num montante de 14 milhões de euros, em contas offshore, que o antigo presidente do BES terá recebido do construtor José Guilherme

Ricardo Salgado já deveria ter conhecido a acusação do processo Monte Branco?

Pergunta 5 de 7


Os prazos estão a contar, desde que, há mais de um ano, o ex-presidente do BES foi constituído arguido, suspeito de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais.
Diz a lei que o prazo de duração máxima de um inquérito pode ser alterado mediante eventuais variáveis na investigação.
O inquérito do Monte Branco é considerado de “especial complexidade”, explica a Procuradoria-Geral da República ao Observador, o que permite ao Ministério Público ter mais tempo para a investigação.
Num inquérito comum, e no caso de o arguido não estar preso (como é o de Salgado no processo Monte Branco), a lei prevê que em oito meses seja deduzida uma acusação ou então se proceda ao arquivamento do inquérito.
Este prazo já está ultrapassado e a explicação é simples: o tempo para o inquérito pode chegar aos 18 meses sem ser arquivado e sem que seja deduzida acusação, se duas coisas se juntarem: suspeitas de determinados crimes – neste caso, burla e falsificação – e o caso ser considerado de especial complexidade.
Assim sendo, Ricardo Salgado deverá estar ligado ao inquérito do Monte Branco, pelo menos, até janeiro de 2016.
Mas a lei não se esgota aqui e os prazos podem crescer. Fonte judicial, contactada pelo Observador, explica que, na eventualidade de o inquérito não estar concluído no momento em que atingir o chamado “prazo máximo de duração”, o procurador responsável pelo caso pode pedir extensão do tempo de investigação ao seu superior hierárquico. Desde que explique por que motivos o inquérito ainda não está terminado, e a justificação seja aceite, as datas voltam a crescer. Os novos tempos são indicados no momento da decisão de alargamento do inquérito.

O que está em causa na Operação Marquês, que mantém José Sócrates em prisão preventiva?

Pergunta 6 de 7


É uma investigação que analisa operações bancárias e movimentos de dinheiro sem aparente justificação.
José Sócrates está no centro da investigação e está em prisão preventiva desde novembro de 2014. As suspeitas que recaem sobre o ex-primeiro-ministro referem-se sobretudo a verbas monetárias de que terá usufruído depois de sair do cargo de primeiro-ministro e que terão tido origem em esquemas ilegais ocorridos durante os anos da governação.
A investigação procura saber, por exemplo, se Sócrates terá recebido dinheiro relativo à localização futura do aeroporto de Lisboa, ou pela alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROTAL), que permitiu a construção do empreendimento Vale do Lobo, no Algarve.
O Ministério Público suspeita também de que José Sócrates pode ter beneficiado empresas ligadas ao Grupo Lena e a Carlos Santos Silva, seu amigo, e que este funcionaria como testa de ferro para movimentações de dinheiro.
O inquérito resultou de uma comunicação bancária efetuada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), ao abrigo da lei de prevenção de branqueamento de capitais. Esta lei exige que os bancos estejam atentos a movimentos bancários. Por causa da sua exposição e influência na sociedade, os ex-governantes estão sob vigilância reforçada, assim como os seus familiares e sócios.
Neste inquérito, o Ministério Público investiga crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção.

Até quando José Sócrates pode estar preso preventivamente?

Pergunta 7 de 7




O ex-primeiro-ministro foi detido a 24 de novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, quando chegava de uma viagem a Paris. Passou a noite no Comando Metropolitano da PSP, foi ouvido pelo juiz de instrução e Carlos Alexandre decretou desde logo a prisão preventiva. José Sócrates foi levado para o Estabelecimento Prisional de Évora, onde se encontra atualmente.
A cada três meses, a lei impõe que a prisão preventiva seja revista. Na última revisão, em maio de 2015, contavam-se seis meses desde que José Sócrates estava preso. Carlos Alexandre propôs a alteração da medida de coação para prisão domiciliária com pulseira eletrónica. O ex-governante recusou a vigilância eletrónica e permanece na cela do Estabelecimento Prisional de Évora.
Em agosto as autoridades terão de rever novamente a medida de coação.
Sendo o inquérito da Operação Marquês considerado de especial complexidade, os prazos para a prisão preventiva são mais alargados do que aqueles aplicados em inquéritos comuns.
Mas não só: se há especial complexidade associada a determinados crimes como, por exemplo, corrupção (uma das suspeitas que recaem sobre José Sócrates), o prazo cresce ainda mais.
Assim sendo, quais os prazos que se seguem?
José Sócrates poderá ficar preso preventivamente até um ano sem acusação. Se, até 24 de novembro de 2015, o Ministério Público não proferir nenhuma acusação, o ex-primeiro-ministro deverá ser libertado.
Pelo contrário, se José Sócrates for acusado de corrupção, o prazo da prisão preventiva estende-se por mais quatro meses, até março de 2016.
Mas a lei não se esgota aqui e a permanência do ex-primeiro-ministro em prisão preventiva pode prolongar-se.
Em caso de julgamento, e até à decisão em 1ª instância, o tempo aumenta para dois anos e seis meses – maio de 2017.
No caso de haver condenação, mas sem que a sentença tenha “transitado em julgado” – momento em que a decisão do tribunal fica “fechada” – ficamos perante o prazo máximo previsto por lei para a prisão preventiva: o código de processo penal estipula três anos e quatro meses. Ou seja, 24 de março de 2018.


http://observador.pt/

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