AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

DEVE TER SIDO A EMPREGADA DA LIMPEZA ! Tribunal de Contas detecta 445 milhões de euros de IRC não contabilizados

Tribunal de Contas detecta 445 milhões de euros de IRC não contabilizados

O organismo liderado por Guilerme d'Oliveira Martins recomenda que Estado, Finanças e Fisco adoptem procedimentos que exigiram aos contribuintes.
Tribunal de Contas detecta 445 milhões de euros de IRC  não contabilizados
O Tribunal de Contas (TdC) detectou 445 milhões de euros contabilizados erradamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e recomenda que sejam aplicados os mesmos procedimentos que o Fisco exigiu aos contribuintes.
O organismo liderado por Guilherme d'Oliveira Martins divulgou hoje um relatório que analisa a receita de IRC de 2013 bem como os sistemas de gestão e controlo implementados na cobrança voluntária desse imposto. A análise foi feita com base nas informações recolhidas junto da AT e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Assim o TdC conclui que "a AT deduziu, indevidamente, 445 milhões de euros ao montante efectivamente cobrado, relativos à derrama dos municípios e ao IRC das Regiões Autónomas (RA) dos Açores e da Madeira".
Considera-se que "a gestão e o controlo da cobrança voluntária do IRC foram, em geral, eficazes", mas adverte-se que não chegaram para assegurar "a contabilização integral, legal e regular do imposto". Isto porque mantém-se "a falta de interligação dos sistemas da AT com o de contabilização das receitas na Conta Geral do Estado (CGE), o "e-liquidação", em desrespeito de normas legais vigentes desde 2001".
É, por isso, "mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a AT apliquem, como administradores de receitas públicas, princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes, nomeadamente com a implementação do e-factura em poucos meses, por os reputarem de essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas", aponta-se ainda.
"Essa falta de interligação tem vindo a permitir a recorrente não contabilização da receita do imposto relativa às regiões autónomas e da derrama dos municípios (445 milhões de euros em 2013), procedimento que compromete a transparência da gestão orçamental e o rigor da receita e da despesa inscritas na Conta Geral do Estado", lê-se ainda no documento.

Sem comentários: