AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Tribunal considera "justa e adequada" compensação para os McCann - O Tribunal Cível de Lisboa considerou "adequada e proporcional" a compensação de 500 mil euros, que o ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral terá de pagar ao casal MacCann, por danos causados pela publicação de "Maddie - A Verdade da Mentira".

Decisão 


Tribunal considera "justa e adequada" compensação para os McCann

O Tribunal Cível de Lisboa considerou "adequada e proporcional" a compensação de 500 mil euros, que o ex-inspetor da PJ Gonçalo Amaral terá de pagar ao casal MacCann, por danos causados pela publicação de "Maddie - A Verdade da Mentira".
PAÍS
Tribunal considera justa e adequada compensação para os McCann
Lusa
Por decisão do tribunal, Gonçalo Amaral e a editora ficam também proibidos de avançar com novas edições do livro, assim como a Valentim de Carvalho Filmes fica impedida de ealizar novas edições do DVD "Maddie - A Verdade da Mentira".
Gonçalo Amaral, Guerra e Paz Editores e Valentim de Carvalho Filmes ficam ainda proibidos de ceder, onerosa ou gratuitamente, sob qualquer forma, os direitos de autor e de edição do livro e do DVD.
Caso venha a ser desrespeitado o que o tribunal agora estipulou, cada um dos réus fica sujeito ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de 50 mil euros por cada infração das proibições.
A criança inglesa Madeleine McCann encontra-se desaparecida desde 03 de maio de 2007, tendo, no decurso do inquérito criminal, Kate e Garald McCann chegado a ser constituídos arguidos, mas a investigação culminou com um despacho de arquivamento do Ministério Público, por não existirem indícios de que os pais tivessem praticado algum crime.
No dia 24 de julho de 2008, Gonçalo Amaral, que investigara o caso, lançou em Lisboa o livro "Maddie - A Verdade da Mentira", do qual foram publicadas diversas edições em várias línguas, nomeadamente francês, italiano e alemão.
No livro, o ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ) desenvolveu a tese de que a criança inglesa morreu no apartamento que a família ocupava na Praia da Luz, na noite de 03 de maio de 2007, que essa morte ocorreu em resultado de um acidente pelo qual Kate e Gerald McCann são responsáveis, tendo estes simulado o rapto da criança e que, depois, subtraíram o corpo que ocultaram, tudo, para se furtarem à acção da justiça.
A mesma tese foi difundida, por duas vezes, em conteúdo televisivo pela Valentim de Carvalho - Filmes, na televisão TVI.
A advogada do casal McCann alegou que, com isto, Kate e Gerald McCann se encontram "totalmente destruídos, deprimidos, sentindo-se envergonhados e vivenciado um profundo mal-estar, por serem considerados como tendo responsabilidade no desaparecimento da filha e como pessoas cobardes que terão escondido o seu cadáver, simulando um rapto".
"Mais do que qualquer compensação financeira, os autores pretendem uma reparação moral pública", pediu a advogada Isabel Duarte.
Na decisão agora proferida, o tribunal considerou que Gonçalo Amaral, por ter sido responsável da investigação enquanto elemento da Polícia Judiciária e, apesar de estar aposentado desde 01 de julho de 2008, "não gozava, no dia 24 seguinte, face aqueles que foram os resultados da investigação criminal divulgados no dia 21 do mesmo mês e ano, de ampla e total liberdade de expressão".
Para a juíza, essa liberdade "estava-lhe condicionada pelas funções que exerceu, funções que lhe impunham especiais deveres que atravessam o estatuto de aposentação, entre eles, o dever de reserva".
O tribunal entende que "escassos três dias após a divulgação do despacho de encerramento do inquérito por ausência de prova", verifica-se "o lançamento do livro, a sua venda com a edição do jornal e a publicação da entrevista", com a intenção de "convocar para o contraditório, em praça pública, o encerramento da investigação, confrontando-a com a tese da anterior linha de investigação, contada como a verdadeira por um ex-responsável pela mesma investigação", configurando assim uma conduta ilícita.

Sem comentários: