AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

terça-feira, 23 de abril de 2013


Obrigação de comunicar ao fisco transporte de mercadorias só entre em vigor em Julho


Prazo foi adiado por dois meses, para dar tempo aos agentes económicos para se adaptarem às novas regras e para a operacionalização do sistema através do qual será comunicado ao fisco o transporte de mercadorias.
O Governo decidiu adiar por dois meses, para 1 de Julho, a entrada em vigor nas novas regras que as empresas têm de cumprir, na comunicação à Autoridade Tributária, das mercadorias que transportam.

As novas regras estavam previstas para o início do próximo mês, o que tinha gerado fortes receios nas empresas, sobretudo de transporte de mercadorias, sobre o caos nos primeiros dias, dado que o sistema a utilizar não está ainda operacional.

“De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de Julho de 2013”, refere uma portaria publicada esta terça-feira Diário da República.

As novas regras definidas pelo Governo determinam que as mercadorias só poderão circular nas ruas se forem previamente comunicadas ao Fisco ou acompanhadas de uma factura.

Num comunicado emitido no início deste mês, a Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) temia o “caos” a partir de 1 de Maio, devido à falta de publicação atempada em Diário da República de uma Portaria com os procedimentos a seguir. Carla Fernandes, presidente da APOL, dizia que, perante esta indefinição, “há um sério risco de os camiões não irem para a estrada, o que terá consequências graves na entrega de bens de consumo aos portugueses".

Na portaria publicada esta terça-feira, 23 de Abril, o Governo justifica que as novas regras foram concebidas para “tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obrigações de emissão dos documentos de transporte pelas empresas”, permitindo também à AT “um reforço do controlo efectivo das operações realizadas pelos agentes económicos. Por outro lado, o novo regime foi concebido para tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obrigações de emissão dos documentos de transporte pelas empresas”.

A portaria hoje publicada define que “são excluídos das obrigações de comunicação previstas no artigo anterior os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final”, uma medida que “visa reforçar a protecção dos dados pessoais dos consumidores finais”.

A comunicação ao fisco do transporte de mercadorias pode ser efectuado por diversas formas: transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt); emissão directa no Portal das Finanças do documento de transporte.



Sem comentários: