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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Autarcas podem autorizar pré-reformas sem intervenção do ministro das Finanças



www.publico.pt



As pré-reformas nas autarquias locais serão autorizadas pelos presidentes de câmara ou pelas juntas de freguesia, sem qualquer intervenção ou autorização prévia do ministro das Finanças, Mário Centeno. 

O esclarecimento foi publicado na quarta-feira no site na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), depois de Mário Centeno ter deixado claro, em entrevista ao PÚBLICO, que não é intenção do Governo generalizar as pré-reformas no Estado.


Perante as dúvidas manifestadas por trabalhadores, serviços e sindicatos, a DGAEP publicou um conjunto de perguntas e respostas sobre o regime de pré-reforma que está em vigor desde o início de Fevereiro.

No caso das autarquias esclarece que os acordos de pré-reforma são negociados com os autarcas, a quem compete dar luz verde ao pedido. Nos municípios, a competência é do presidente da câmara, nas freguesias é a junta que autoriza a pré-reforma e nos serviços municipalizados a autorização é dada pelo presidente do conselho de administração.
A pré-reforma com suspensão de contrato (assim como a pré-reforma por redução da prestação de trabalho) é um mecanismo apenas aberto aos funcionários públicos com 55 ou mais anos de idade e depende da existência de um acordo entre o trabalhador e o empregador.

A questão é que, na Administração Central, o acordo precisa de ser autorizado por Mário Centeno e a DGAEP explica como deve decorrer o processo. 
A iniciativa cabe a qualquer das partes, trabalhador ou empregador público. Quando a iniciativa partir do trabalhador, “este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence”. 
Depois o empregador público deverá elaborar proposta fundamentada de acordo e submetê-la ao membro do Governo “que exerce o poder de direcção, superintendência ou tutela sobre o serviço”, a quem cabe remeter a proposta ao ministro das Finanças, a quem cabe dar ou não autorização. “Só após a obtenção desta autorização poderá haver lugar à celebração do acordo”, clarifica a DGAEP.

Outra das dúvidas que a DGAEP tenta esclarecer tem a ver com a prestação da pré-reforma, porém nada diz sobre os critérios que devem estar subjacentes à percentagem a atribuir aos trabalhadores.

Na nota publicada no site, a direcção-geral apenas diz que “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base que o trabalhador detenha na sua situação jurídico funcional de origem”. Acrescenta ainda que o pagamento da prestação é da responsabilidade do serviço a que o trabalhador se encontra vinculado à data de passagem a esta situação.

Já em relação às dúvidas existentes nas escolas e que levaram os dirigentes da Fenprof a pedir uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, a DGAEP nada diz. Tal com o PÚBLICO noticiou, há professores e outros funcionários das escolas interessados na pré-reforma mas os directores dos agrupamentos não sabem como devem proceder. Já na quarta-feira o Jornal de Notíciasnoticiou que as escolas estão a ser inundadas de pedidos de informações.
A Fenprof quer saber com quem é negociada a prestação, se haverá critérios para determinar o valor da prestação, se as pessoas podem desistir do acordo e qual o limite de idade para permanecer na situação de pré-reforma, se a idade legal ou a idade limite. E lamenta as declarações de Mário Centeno que assumiu que as pré-reformas serão analisadas com parcimónia e que não se trata de uma reforma antecipada.

No início da semana, Mário Centeno assumiu que embora o Governo tenha regulamentado a pré-reforma com suspensão do trabalho, equiparando o regime da função pública ao do privado, não é intenção do executivo “abrir a porta às pré-reformas”. “A avaliação será feita caso a caso” e a decisão terá de ser tomada com “enormíssima responsabilidade”, afirmou, acrescentando que “o país não está numa posição económica, financeira e social que se possa dar ao luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho”.
Para a Fenprof, esta posição significa que “os professores, que não puderam negociar um regime específico de aposentação porque iria ser aprovado um quadro legal para toda a Administração Pública, ficaram agora a saber que este, afinal, não se vai aplicar servindo, apenas, para se dizer que existe”.

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