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O PS não vai mexer na duplicação do tempo de período experimental, dos atuais 90 para 180 dias, para jovens no primeiro emprego e desempregados de longa duração, optando por introduzir na lei uma norma anti-abuso, a aplicar a situações em que, por mais de três vezes, se verifique a dispensa de trabalhadores em período experimental.
A proposta de alteração apresentada pelo PS, a que o DN teve acesso, estabelece que "não pode o empregador, para os trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, e para o mesmo posto de trabalho, recorrer à denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental por mais de três vezes consecutivas". Caso esta situação aconteça, o empregador fica impedido de recorrer a novas contratações com período experimental de 180 dias, ficando os novos contratos sujeitos ao período normal - 90 dias.
Neste ponto, uma das medidas mais polémicas do diploma do Governo (que traduz o acordo firmado em Concertação Social), os socialistas estabelecem também que o "empregador deve comunicar ao serviço com competência inspetiva" (a Autoridade para as Condições no Trabalho) a "cessação de contrato durante o período experimental, mediante formulário eletrónico" - o que permitirá aferir as situações de dispensas consecutivas.
Os socialistas avançam também com uma definição do conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego, até agora omisso no Código do Trabalho - "Considera-se trabalhador à procura de primeiro emprego aquele que nunca tenha prestado a sua atividade no quadro de uma relação subordinada, cuja duração ultrapasse dois anos seguidos ou quatro anos interpolados".
Alterações que estão longe do que pretendem Bloco de Esquerda e PCP. Já esta sexta-feira, o BE anunciou que vai propor a eliminação desta norma. E o PCP também não lhe tem poupado críticas. "Os trabalhadores irão prosseguir a luta pela revogação dessas normas" dizia o partido ao DN, já há meses.
Em relação aos contratos de muito curta duração, outro ponto controverso da proposta do Executivo, esta modalidade contratual volta a ficar circunscrita a setores específicos. No acordo estabelecido entre o Executivo, as entidades patronais e a UGT, depois vertido para a proposta do governo, os contratos de muito curta duração (que não são sujeitos a contrato escrito), são alargados de 15 para os 35 dias, uma disposição que não é alterada pelo PS. Mas o documento estendia também este tipo de contratos a praticamente todas as áreas de atividade económica, uma extensão que agora é anulada - mas não integralmente, deixando a porta aberta a que setores "correlacionados" com a agricultura e turismo possam fazer uso desta modalidade contratual.
"O contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola ou do turismo, bem como em setores correlacionados, de duração não superior a 35 dias, não está sujeito a forma escrita, devendo o empregador comunicar a sua celebração ao serviço competente da segurança social" é a proposta de alteração agora avançada pelo PS.
Outra medida que está prevista passa pelo pagamento de uma taxa por parte das empresas que tenham uma rotatividade de trabalhadores superior à média do seu setor. O PS não altera este princípio, mas aponta para um "robustecimento da contribuição adicional".
O PS introduz ainda na proposta do Executivo a obrigatoriedade de a lei e os seus efeitos serem avaliados pelo Governo "decorridos 24 meses da sua entrada em vigor", uma avaliação no decorrer da qual terão de ser ouvidos "os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. As conclusões terão de ser comunicadas à Assembleia da República.
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