O Parlamento vai amanhã discutir o novo acordo laboral, fechado na comissão permanente da concertação social.
E, como os governos nunca quiserem clarificar a questão, vai gerar-se - de novo - aquela confusão que interessa à direita: deslocar o poder legislativo do Parlamento para o entregar a um fórum em que a correlação de forças lhe é favorável. Algo que se assemelha bastante a um neo-corporativismo, mas que mais não é do que a governamentalização do poder legislativo. E os deputados deixam.
Pior: agendaram a discussão do acordo com mais 18 projectos dos grupos parlamentares, tendo para o total do debate - se bem se percebe! - cerca de... uma hora! (aqui).
Claro que depois os diplomas baixam à comissão especializada. Mas não deixa de ser uma forma de diluir a importância do acordo ao juntar projectos... com o mesmo tema. Só que se trata do tema laboral que mexe com a vida de milhões de portugueses! E que mereceria mais respeito.
E mesmo assim ainda foi um pouco melhor do que em 2012. No debate das principais mudanças introduzidas pelo Governo PSD/CDS, cuja maioria ainda vigora, o tempo dado foi de... 30 minutos!
Quanto ao conteúdo do acordo, o Governo sai mal da fotografia. No seu discurso oficial, sustenta que ajuda a Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo na negociação colectiva. Mas nalguns casos, as medidas são pequenas mexidas, outras são ineficazes, umas contradizem outras, outras ainda parecem pagamentos públicos para o patronato cumprir a lei. Mas nestes tempos tão arredios ao cumprimento da lei, talvez se ache que seja necessário fazê-lo para ter algo - pouco! - de positivo.
Sobretudo, o que se sente é que o Governo não quis. Porque não era obrigado. Porque não está interessado em abrir uma frente com os empresários e com as instâncias internacionais em vésperas eleitorais, Sente-se a falta de visão. O adiar dos problemas. É mau para muitos portugueses. É mau para um PS que se quer socialista. Um socialista devia querer o poder para mudar as coisas. É mesmo mau para quem se diz social-democrata - por oposição a social-democracia liberal - que deveriam ter uma visão equilibrada no mundo laboral.
Quem tenha paciência de acompanhar um comentário medida a medida, carregue em “ler mais”...
1. Reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos: é positivo, mas não resolve a questão de fundo. Os contratos a prazo - tal como o Código do Trabalho o define - estão a ser usados de forma abusiva, face ao que a lei lhe permite. Estabelecer limites à contratação a termo, é o mesmo que dizer que a lei não é para aplicar. Se a ideia é ir passo a passo, seria preferível restabelecer uma redução programada.
2. Reduzir a duração máxima dos contratos a termo incerto de 6 para 4 anos: É quase como dizer que no longo prazo estamos todos mortos. Seria preferível restabelecer uma redução programada.
3. Eliminar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanente à procura do 1º emprego e desempregados de longa duração, mas permitindo que se aplique a de muito longa duração (mais de dois anos): é uma contradição em princípios. Impede-se a possibilidade por ser uma precarização dos jovens e dos desempregados, mas aceita-se essa precarização para os "ainda mais" desempregados... Esta desigualdade apenas é explicável pela ideia de que se pretende dar uma hipótese (precária!) a quem se acha que já não tem nenhuma. Mas parece que os jovens e desempregados serão substituídos pelos "ainda mais" desempregados. Acresce que não há estatísticas oficiais para os desempregados há mais de dois anos. Apenas para longa duração (há mais de um ano), tanto no INE (quadro 18), como no IEFP (pag.6). Não se sabe onde está a maioria. E houve pessoas que assinaram este acordo!
4. Para promover a contratação sem termo... estabelecer que o período experimental aplicável aos contratos sem termo celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração [recorda-se do ponto 1 e 3?] é de 180 dias. Ou seja, passa para o dobro o período experimental para a generalidade dos trabalhadores. E na prática, aquilo que se deu aos jovens e aos desempregados, acaba-se por lhe voltar a tirar sob a forma de um contrato a prazo de 6 meses. E um contrato a termo de 2ª classe, já que não terá direito a compensação por rescisão e podendo ser afastado a qualquer momento.
5. Limitar a possibilidade de contratação a termo no lançamento de empresas com menos de 250 pessoas: Esta só pode ser uma graça patronal. A esmagadora maioria das empresas tem menos de 250 trabalhadores. Ou seja, todas as limitações antes estabelecidas, são riscadas do mapa para as novas empresas. Uma lei de primeira e uma lei de segunda. Mais valia que a lei fosse a mesma para todos e que o Estado lhes desse um subsídio. Sempre era mais transparente e pesaria sobre toda a sociedade, e não apenas sobre os trabalhadores. Mas lá se ia o apelo ao empreendorismo, ao amor ao risco sem apoios públicos, ao benefício da iniciativa privada.
6. Afastar a possibilidade de as convenções colectivas alterarem o regime legal da contratação a termo, vedando a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam à satisfação de necessidade temporária da empresa, bem como à modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo e de outras normas que asseguram o cumprimento da directiva comunitária sobre os contratos a termo: Parece positivo. Mas bem visto, pode ser lido de outra forma: ao especificar aquelas duas matérias a que a convenção não pode afastar a lei, abre-se a porta para que possa afastar todas as outras. Tudo o resto relacionados com a contratação a termo pode ser revertido... Ou seja, a lei não representa mínimos, e o acordo pode degradar a lei geral e tornar ineficaz o próprio acordo. É demasiado rebuscado? Já vi de tudo em leis.
7. Manter a compenção mesmo quando o contrato não é renovado: É positivo.
8. Alargar de 15 para 35 dias a duração máxima dos contratos de muito curta duração em situação de acréscimo excepcional e substancial da actividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respectivo mercado ou de natureza sazonal estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanentes, nomeadamente em actividade sazonal no sector agrícola ou do turismo, preservando a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador: Não lhe parece conversa a mais? Será que o alargamento de 15 para 35 se vai aplicar a algum caso em concreto? De qualquer forma, estamos a falar de duração máxima e nunca de duração mínima. Acha que alguma coisa vai mudar?
9. Reduzir o período mínimo de prestação de trabalho anual do contrato de trabalho intermitente de 6 para 5 meses, reduzindo, proporcionalmente, o tempo de trabalho consecutivo de 4 para 3 meses e estabelecer que, caso o trabalhador exerça outra actividade remunerada durante o período de inactividade, o empregador deve informá-lo do início da actividade no âmbito do contrato de trabalho intermitente com uma antecedência de 30 dias, sendo que, nesse caso, o montante da retribuição da segunda actividade é deduzido à compensação prevista na lei ou em convenção colectiva: no final, quem acha que vai ganhar com esta pequeníssima alteração de 6 para 5 meses?
10. Para garantir uma maior protecção dos trabalhadores temporários... introduzir um limite máximo de 6 renovações ao contrato de trabalho temporário, actualmente inexistente na lei, excepto quando o contrato seja celebrado para a substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar: Apetece dizer: "Brincamos?" Para já, são seis renovações! E depois, mesmo assim, não se vai aplicar na realidade porque as excepções abrangem o que, geralmente, corresponde formalmente a um contrato temporário. O problema do trabalho temporário é ser uma forma de evitar a contratação (através da triangulação das relações laborais, com uma terceira entidade) e de extorsão do trabalhador em situação debilitada. O acordo nada ataca nestas matérias. Brinca com a situação, mantendo tudo de pé. A norma que supostamente é para reforçar a transparência no recurso ao contrato temporário - tornando obrigatória a prestação de informação ao trabalhador temporário sobre o motivo subjacente à celebração do contrato de utilização entre a empresa utilizadora e a empresa de contrato temporário – parece uma gota de água no vasto mercado de contratação temporária, cujo provedor das empresas do sector é o deputado socialista Vitalino Canas.
11. E no final, para reforçar a protecção social dos trabalhadores com contratos a termo... reduzir de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego para os trabalhadores cujo acesso tenha origem na cessão por caduvidade de contratos de trabalho a termo: É mau. Pouco fazer para reduzir a contratação a termo, mas pensar que se pode compensar as coisas dando um pequeno apoio social com o subsídio social de desemprego... é mau! Pior: é colocar a Segurança Social a pagar a ineficácia das medidas tomadas para combater a precariedade.
12. Promover a prazo, a desmaterialização do contrato sujeito a forma especial (contrato a termo e contrato temporário), mediante o cumprimento do dever de comunicação através da plataforma da Segurança Social: Muito positivo, mas porquê “promover a prazo”?
13. Para diminuir o excesso de contratos não permanentes... criação de uma contribuição adicional por rotatividade excessiva para a Segurança Social, aplicável a todas as entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior à média do respectivo sector de actividade económica (ainda por definir por decreto): Trata-se de uma medida ineficaz. Em última instância, vai ainda agravar a rotatividade do sector, cujo nível de contratação a termo já varia entre 30 e 60%. Por exemplo: caso as empresas do sector aumentem a rotação de contratação precária, a média do sector sobe e reduzirá os casos acima da média. Porque não o farão? Só porque se criou uma pequena taxa para a Segurança Social? Mais complicação, sem atacar o problema de frente e ainda assim agravando-o?
14. Para promover a contratação sem termo e incentivar a conversão de contratos... reforçar e alargar transitoriamente o apoio à conversão de contratos a termo em contratos sem termo, de modo a estimular, por via das política de emprego uma mudança de paradigma: Parece demasiado mau. Ou seja, serão mais apoios públicos para que os empregadores cumpram a lei. Parece uma perversão do sistema para quem quer mudar de paradigma. Viciar com dinheiro um viciado, pagando-lhe para deixar de o ser, colocando toda a sociedade a pagar em vício.
15. Para promover um maior dinamismo a contratação colectiva... Eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal em acordos individuais - Trata-se de uma velha promessa -, estabelecendo que os bancos de horas já instituídos por acordo individual cessam, no máximo, um ano após a entrada em vigor das novas regras, reservando-se o adopção do banco de horas para a negociação colectiva ou para acordos de grupo a alcançar através de consultas aos trabalhadores. Ou seja, primeiro, acaba-se com o banco de horas instituídos por acordo individual, mas afinal perduram mais um ano. Depois, aceita-se que os grupais passem a ser regulados por contratação colectiva ... ou... (este ou é fundamental) por acordo de grupo! Qual acha que vai ser a opção do patronato?
16. Prever que, no caso dos acordos de grupo referidos no ponto anterior, o banco de horas grupal permite que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e de 150 horas por ano: Esta alteração, segundo a CGTP, tem efeitos de transferência de rendimentos dos trabalhadores para as empresas, ao reduzir o já mal remunerado trabalho suplementar (cortada para metade desde 2012): “A oferta de 150 horas anuais de trabalho gratuito aos patrões, com o denominado banco de horas grupal. Um banco de horas que caso fosse aplicado à generalidade dos trabalhadores representaria 2,6 mil milhões de euros de trabalho não remunerado (786€/ano por trabalhador). Se acrescentarmos os 4,2 mil milhões de euros que hoje os patrões já poupam ao recorrer a trabalhadores com vínculo precário que auferem em média menos 30% que os assalariados com vínculo efectivo, então no total seriam 6,8 mil milhões de euros que não entrariam no vencimento dos trabalhadores, para ficarem na posse dos patrões.”
17. O banco de horas grupal manter-se-á (...) se aprovado por 65% dos trabalhadores. Se o número de trabalhadores for inferior a 10, o referendo é supervisionado pela ACT. E será válido pelo período máximo de 4 anos: Ou seja, passa-se a aceitar que o recurso ao banco de horas grupal se faça por “referendo”, no âmbito de uma relação de forças desigual que colocará trabalhadores contra trabalhadores. Ainda por cima tudo legitimada pela autoridade que deveria combater a precariedade... E aprovando-se o banco, este manter-se-á até 4 anos. E apenas poderá ser revisto caso um terço dos trabalhadores o peça, mas ainda assim funcionará por metade do tempo previsto. Parece-lhe um estímulo a um trabalho melhor remunerado?
18. Não se coloca em causa a caducidade das convenções colectivas nem o principio do tratamento mais favorável – mantendo-se esses aspectos - mas introduz-se uma fase de arbitragem no âmbito do CES: Ou seja, tenta esvaziar-se a caducidade das convenções, embora sem que o Governo perca a face ou reconheça o erro que fez. Foi o PS - e este ministro - que a introduziu em 2009 no Código do Trabalho. Nada se prevê no caso em que a negociação e mediação sejam infrutíferas. O parecer da CGTP é muito crítico: “Ao contrário da prometida dinamização da contratação colectiva, o Governo do PS optou por manter a norma da caducidade e assim estimular o patronato a prosseguir com a política de chantagem, dando-lhe ainda a oportunidade de escolher entre as diversas convenções colectivas a que tenha menos direitos para os trabalhadores e lhe traga menores encargos pondo em causa o direito de trabalho e atropelando o princípio da harmonização social no progresso.”
Tudo isto para discutir numa hora juntamente com mais 18 diplomas... É demasiado mau.
E, como os governos nunca quiserem clarificar a questão, vai gerar-se - de novo - aquela confusão que interessa à direita: deslocar o poder legislativo do Parlamento para o entregar a um fórum em que a correlação de forças lhe é favorável. Algo que se assemelha bastante a um neo-corporativismo, mas que mais não é do que a governamentalização do poder legislativo. E os deputados deixam.
Pior: agendaram a discussão do acordo com mais 18 projectos dos grupos parlamentares, tendo para o total do debate - se bem se percebe! - cerca de... uma hora! (aqui).
Claro que depois os diplomas baixam à comissão especializada. Mas não deixa de ser uma forma de diluir a importância do acordo ao juntar projectos... com o mesmo tema. Só que se trata do tema laboral que mexe com a vida de milhões de portugueses! E que mereceria mais respeito.
E mesmo assim ainda foi um pouco melhor do que em 2012. No debate das principais mudanças introduzidas pelo Governo PSD/CDS, cuja maioria ainda vigora, o tempo dado foi de... 30 minutos!
Quanto ao conteúdo do acordo, o Governo sai mal da fotografia. No seu discurso oficial, sustenta que ajuda a Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo na negociação colectiva. Mas nalguns casos, as medidas são pequenas mexidas, outras são ineficazes, umas contradizem outras, outras ainda parecem pagamentos públicos para o patronato cumprir a lei. Mas nestes tempos tão arredios ao cumprimento da lei, talvez se ache que seja necessário fazê-lo para ter algo - pouco! - de positivo.
Sobretudo, o que se sente é que o Governo não quis. Porque não era obrigado. Porque não está interessado em abrir uma frente com os empresários e com as instâncias internacionais em vésperas eleitorais, Sente-se a falta de visão. O adiar dos problemas. É mau para muitos portugueses. É mau para um PS que se quer socialista. Um socialista devia querer o poder para mudar as coisas. É mesmo mau para quem se diz social-democrata - por oposição a social-democracia liberal - que deveriam ter uma visão equilibrada no mundo laboral.
Quem tenha paciência de acompanhar um comentário medida a medida, carregue em “ler mais”...
1. Reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos: é positivo, mas não resolve a questão de fundo. Os contratos a prazo - tal como o Código do Trabalho o define - estão a ser usados de forma abusiva, face ao que a lei lhe permite. Estabelecer limites à contratação a termo, é o mesmo que dizer que a lei não é para aplicar. Se a ideia é ir passo a passo, seria preferível restabelecer uma redução programada.
2. Reduzir a duração máxima dos contratos a termo incerto de 6 para 4 anos: É quase como dizer que no longo prazo estamos todos mortos. Seria preferível restabelecer uma redução programada.
3. Eliminar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanente à procura do 1º emprego e desempregados de longa duração, mas permitindo que se aplique a de muito longa duração (mais de dois anos): é uma contradição em princípios. Impede-se a possibilidade por ser uma precarização dos jovens e dos desempregados, mas aceita-se essa precarização para os "ainda mais" desempregados... Esta desigualdade apenas é explicável pela ideia de que se pretende dar uma hipótese (precária!) a quem se acha que já não tem nenhuma. Mas parece que os jovens e desempregados serão substituídos pelos "ainda mais" desempregados. Acresce que não há estatísticas oficiais para os desempregados há mais de dois anos. Apenas para longa duração (há mais de um ano), tanto no INE (quadro 18), como no IEFP (pag.6). Não se sabe onde está a maioria. E houve pessoas que assinaram este acordo!
4. Para promover a contratação sem termo... estabelecer que o período experimental aplicável aos contratos sem termo celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração [recorda-se do ponto 1 e 3?] é de 180 dias. Ou seja, passa para o dobro o período experimental para a generalidade dos trabalhadores. E na prática, aquilo que se deu aos jovens e aos desempregados, acaba-se por lhe voltar a tirar sob a forma de um contrato a prazo de 6 meses. E um contrato a termo de 2ª classe, já que não terá direito a compensação por rescisão e podendo ser afastado a qualquer momento.
5. Limitar a possibilidade de contratação a termo no lançamento de empresas com menos de 250 pessoas: Esta só pode ser uma graça patronal. A esmagadora maioria das empresas tem menos de 250 trabalhadores. Ou seja, todas as limitações antes estabelecidas, são riscadas do mapa para as novas empresas. Uma lei de primeira e uma lei de segunda. Mais valia que a lei fosse a mesma para todos e que o Estado lhes desse um subsídio. Sempre era mais transparente e pesaria sobre toda a sociedade, e não apenas sobre os trabalhadores. Mas lá se ia o apelo ao empreendorismo, ao amor ao risco sem apoios públicos, ao benefício da iniciativa privada.
6. Afastar a possibilidade de as convenções colectivas alterarem o regime legal da contratação a termo, vedando a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam à satisfação de necessidade temporária da empresa, bem como à modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo e de outras normas que asseguram o cumprimento da directiva comunitária sobre os contratos a termo: Parece positivo. Mas bem visto, pode ser lido de outra forma: ao especificar aquelas duas matérias a que a convenção não pode afastar a lei, abre-se a porta para que possa afastar todas as outras. Tudo o resto relacionados com a contratação a termo pode ser revertido... Ou seja, a lei não representa mínimos, e o acordo pode degradar a lei geral e tornar ineficaz o próprio acordo. É demasiado rebuscado? Já vi de tudo em leis.
7. Manter a compenção mesmo quando o contrato não é renovado: É positivo.
8. Alargar de 15 para 35 dias a duração máxima dos contratos de muito curta duração em situação de acréscimo excepcional e substancial da actividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respectivo mercado ou de natureza sazonal estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanentes, nomeadamente em actividade sazonal no sector agrícola ou do turismo, preservando a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador: Não lhe parece conversa a mais? Será que o alargamento de 15 para 35 se vai aplicar a algum caso em concreto? De qualquer forma, estamos a falar de duração máxima e nunca de duração mínima. Acha que alguma coisa vai mudar?
9. Reduzir o período mínimo de prestação de trabalho anual do contrato de trabalho intermitente de 6 para 5 meses, reduzindo, proporcionalmente, o tempo de trabalho consecutivo de 4 para 3 meses e estabelecer que, caso o trabalhador exerça outra actividade remunerada durante o período de inactividade, o empregador deve informá-lo do início da actividade no âmbito do contrato de trabalho intermitente com uma antecedência de 30 dias, sendo que, nesse caso, o montante da retribuição da segunda actividade é deduzido à compensação prevista na lei ou em convenção colectiva: no final, quem acha que vai ganhar com esta pequeníssima alteração de 6 para 5 meses?
10. Para garantir uma maior protecção dos trabalhadores temporários... introduzir um limite máximo de 6 renovações ao contrato de trabalho temporário, actualmente inexistente na lei, excepto quando o contrato seja celebrado para a substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar: Apetece dizer: "Brincamos?" Para já, são seis renovações! E depois, mesmo assim, não se vai aplicar na realidade porque as excepções abrangem o que, geralmente, corresponde formalmente a um contrato temporário. O problema do trabalho temporário é ser uma forma de evitar a contratação (através da triangulação das relações laborais, com uma terceira entidade) e de extorsão do trabalhador em situação debilitada. O acordo nada ataca nestas matérias. Brinca com a situação, mantendo tudo de pé. A norma que supostamente é para reforçar a transparência no recurso ao contrato temporário - tornando obrigatória a prestação de informação ao trabalhador temporário sobre o motivo subjacente à celebração do contrato de utilização entre a empresa utilizadora e a empresa de contrato temporário – parece uma gota de água no vasto mercado de contratação temporária, cujo provedor das empresas do sector é o deputado socialista Vitalino Canas.
11. E no final, para reforçar a protecção social dos trabalhadores com contratos a termo... reduzir de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego para os trabalhadores cujo acesso tenha origem na cessão por caduvidade de contratos de trabalho a termo: É mau. Pouco fazer para reduzir a contratação a termo, mas pensar que se pode compensar as coisas dando um pequeno apoio social com o subsídio social de desemprego... é mau! Pior: é colocar a Segurança Social a pagar a ineficácia das medidas tomadas para combater a precariedade.
12. Promover a prazo, a desmaterialização do contrato sujeito a forma especial (contrato a termo e contrato temporário), mediante o cumprimento do dever de comunicação através da plataforma da Segurança Social: Muito positivo, mas porquê “promover a prazo”?
13. Para diminuir o excesso de contratos não permanentes... criação de uma contribuição adicional por rotatividade excessiva para a Segurança Social, aplicável a todas as entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior à média do respectivo sector de actividade económica (ainda por definir por decreto): Trata-se de uma medida ineficaz. Em última instância, vai ainda agravar a rotatividade do sector, cujo nível de contratação a termo já varia entre 30 e 60%. Por exemplo: caso as empresas do sector aumentem a rotação de contratação precária, a média do sector sobe e reduzirá os casos acima da média. Porque não o farão? Só porque se criou uma pequena taxa para a Segurança Social? Mais complicação, sem atacar o problema de frente e ainda assim agravando-o?
14. Para promover a contratação sem termo e incentivar a conversão de contratos... reforçar e alargar transitoriamente o apoio à conversão de contratos a termo em contratos sem termo, de modo a estimular, por via das política de emprego uma mudança de paradigma: Parece demasiado mau. Ou seja, serão mais apoios públicos para que os empregadores cumpram a lei. Parece uma perversão do sistema para quem quer mudar de paradigma. Viciar com dinheiro um viciado, pagando-lhe para deixar de o ser, colocando toda a sociedade a pagar em vício.
15. Para promover um maior dinamismo a contratação colectiva... Eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal em acordos individuais - Trata-se de uma velha promessa -, estabelecendo que os bancos de horas já instituídos por acordo individual cessam, no máximo, um ano após a entrada em vigor das novas regras, reservando-se o adopção do banco de horas para a negociação colectiva ou para acordos de grupo a alcançar através de consultas aos trabalhadores. Ou seja, primeiro, acaba-se com o banco de horas instituídos por acordo individual, mas afinal perduram mais um ano. Depois, aceita-se que os grupais passem a ser regulados por contratação colectiva ... ou... (este ou é fundamental) por acordo de grupo! Qual acha que vai ser a opção do patronato?
16. Prever que, no caso dos acordos de grupo referidos no ponto anterior, o banco de horas grupal permite que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e de 150 horas por ano: Esta alteração, segundo a CGTP, tem efeitos de transferência de rendimentos dos trabalhadores para as empresas, ao reduzir o já mal remunerado trabalho suplementar (cortada para metade desde 2012): “A oferta de 150 horas anuais de trabalho gratuito aos patrões, com o denominado banco de horas grupal. Um banco de horas que caso fosse aplicado à generalidade dos trabalhadores representaria 2,6 mil milhões de euros de trabalho não remunerado (786€/ano por trabalhador). Se acrescentarmos os 4,2 mil milhões de euros que hoje os patrões já poupam ao recorrer a trabalhadores com vínculo precário que auferem em média menos 30% que os assalariados com vínculo efectivo, então no total seriam 6,8 mil milhões de euros que não entrariam no vencimento dos trabalhadores, para ficarem na posse dos patrões.”
17. O banco de horas grupal manter-se-á (...) se aprovado por 65% dos trabalhadores. Se o número de trabalhadores for inferior a 10, o referendo é supervisionado pela ACT. E será válido pelo período máximo de 4 anos: Ou seja, passa-se a aceitar que o recurso ao banco de horas grupal se faça por “referendo”, no âmbito de uma relação de forças desigual que colocará trabalhadores contra trabalhadores. Ainda por cima tudo legitimada pela autoridade que deveria combater a precariedade... E aprovando-se o banco, este manter-se-á até 4 anos. E apenas poderá ser revisto caso um terço dos trabalhadores o peça, mas ainda assim funcionará por metade do tempo previsto. Parece-lhe um estímulo a um trabalho melhor remunerado?
18. Não se coloca em causa a caducidade das convenções colectivas nem o principio do tratamento mais favorável – mantendo-se esses aspectos - mas introduz-se uma fase de arbitragem no âmbito do CES: Ou seja, tenta esvaziar-se a caducidade das convenções, embora sem que o Governo perca a face ou reconheça o erro que fez. Foi o PS - e este ministro - que a introduziu em 2009 no Código do Trabalho. Nada se prevê no caso em que a negociação e mediação sejam infrutíferas. O parecer da CGTP é muito crítico: “Ao contrário da prometida dinamização da contratação colectiva, o Governo do PS optou por manter a norma da caducidade e assim estimular o patronato a prosseguir com a política de chantagem, dando-lhe ainda a oportunidade de escolher entre as diversas convenções colectivas a que tenha menos direitos para os trabalhadores e lhe traga menores encargos pondo em causa o direito de trabalho e atropelando o princípio da harmonização social no progresso.”
Tudo isto para discutir numa hora juntamente com mais 18 diplomas... É demasiado mau.


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