Segundo decisão, funcionários do governo não podem bloquear pessoas como reação às suas opiniões políticas; caso foi julgado após queixa apresentada por sete pessoas que foram bloqueadas por Trump
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não tem o direito de bloquear os seguidores que o criticam no Twitter, decidiu nesta quarta-feira (23/05) uma juíza federal em Nova York.
A possibilidade de reagir aos frequentes tuítes presidenciais, comentando sobre eles, é parte do exercício de liberdade de expressão protegido pela primeira emenda da Constituição, avaliou a juíza Naomi Reice Buchwald.
Em outras palavras, Trump cometeu uma falha ao bloquear usuários em sua conta pessoal no Twitter, @realDonaldTrump, que tem 52 milhões de seguidores.
Em outras palavras, Trump cometeu uma falha ao bloquear usuários em sua conta pessoal no Twitter, @realDonaldTrump, que tem 52 milhões de seguidores.
"Pediu-se à Justiça que avaliasse à luz da Primeira Emenda se um funcionário do governo poderia bloquear uma pessoa em sua conta do Twitter como reação às opiniões políticas dessa pessoa. Perguntou-se também se essa análise seria diferente quando esse funcionário fosse o presidente dos Estados Unidos. A resposta às duas perguntas é não", sentenciou a juíza Buchwald.
Segundo decisão, funcionários do governo não podem bloquear pessoas como reação às suas opiniões políticas
O caso surgiu de uma queixa apresentada por sete pessoas - entre elas um comediante de Nova York, um professor de sociologia de Maryland, um oficial de polícia do Texas e uma cantora de Seattle - que haviam sido bloqueadas por Trump.
Censura
O bloqueio impediu-as de ver os tuítes publicados quase diariamente pelo presidente e de respondê-los diretamente.
Os comentários das pessoas bloqueadas são menos visíveis porque não aparecem no feed de reações aos tuítes do presidente, que transformou sua conta no Twitter em sua ferramenta de comunicação preferida.
Não está claro quantas pessoas Trump bloqueou na rede social, mas algumas estimativas indicam centenas.
A juíza Buchwald não emitiu ordem judicial exigindo especificamente que Trump desbloqueie essas pessoas, ao avaliar que cabe ao presidente se ater à sua declaração.
Publicado originalmente em RFI Brasil
Publicado originalmente em RFI Brasil
operamundi.uol.com.br
Sem comentários:
Enviar um comentário