Perguntas e respostas contra a demagogia do PSD
O QUE É O IMI?
SETÚBAL É A CÂMARA MUNICIPAL QUE COBRA O IMI MAIS ELEVADO DO PAÍS?
Municípios onde é cobrada a taxa máxima de IMI
DESDE QUANDO É APLICADA A TAXA MÁXIMA DE IMI EM SETÚBAL?
POR QUE DESCEU A TAXA MÁXIMA DE IMI EM 2016?
SE A TAXA MÁXIMA É A MESMA DESDE PELO MENOS 2002, POR QUE RAZÃO AUMENTARAM BRUTALMENTE A PARTIR DE 2011 OS VALORES DE IMI COBRADOS AOS PROPRIETÁRIOS SETUBALENSES?
A CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL É RESPONSÁVEL PELO BRUTAL AUMENTO DAS TAXAS DE IMI PAGAS PELOS SETUBALENSES A PARTIR DE 2011?
COMO SE REFLETIU, NA PRÁTICA, A REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SOBRE AS TAXAS DE IMI A PAGAR PELOS PROPRIETÁRIOS?
O GOVERNO JÁ CLARIFICOU DEFINITIVAMENTE SE A CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL É OU NÃO OBRIGADA A APLICAR TAXAS MÁXIMAS DE IMI?
O QUE DEFENDE A DIREÇÃO GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS EM MATÉRIA DE TAXAS MÁXIMAS DE IMI EM SETÚBAL?
A Direção Geral das Autarquias Locais, a pedido da Câmara Municipal, considerou, no fim de abril de 2015, em ofício tornado público pela autarquia na Assembleia Municipal, que, “tendo em conta a legislação em análise, [o município de Setúbal] apenas está obrigado ao cumprimento das medidas refletidas no Despacho Conjunto que aprovou o respetivo [contrato] de reequílibrio financeiro e à implementação de eventuais medidas corretivas, caso as mesmas sejam necessárias, no sentido de dar cumprimento às obrigações assumidas na prossecução do seu equilíbrio financeiro”.
O QUE DEFENDE A IGF – INSPEÇÃO GERAL DE FINANÇAS EM MATÉRIA DE TAXAS MÁXIMAS DE IMI EM SETÚBAL?
A IGF, em resposta a uma questão colocada pelo CDS-PP na Assembleia da República, em dezembro de 2013 (disponível no site do parlamento), destaca que, da “legislação enquadradora dos contratos de reequilíbrio finaceiro [como aquele a que a Câmara Municipal de Setúbal está sujeita] resultava, com clareza, que os municípios se comprometiam a atualizar obrigatoriamente algumas receitas próprias”. Acrescentava a resposta da IGF que é “neste contexto particularmente exigente que devem ser analisadas as restrições impostas à atualização das receitas próprias, designadamente a definição das taxas máximas obre os impostos municipais, em particular o IMI e o IMT”.
O QUE DEFENDE O DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO ORÇAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL EM MATÉRIA DE TAXAS MÁXIMAS DE IMI EM SETÚBAL?
O secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e o secretário de Estado da Administração Local do último governo do PSD, que esteve em funções entre 30 de outubro e 26 de novembro de 2015, emitiram em 26 de novembro de 2015, um despacho conjunto, divulgado pela autarquia, em que defendem que o município de Setúbal está “obrigado a cumprir as medidas específicas consagradas no Despacho Conjunto nº 1068/2003, de 16 de novembro [despacho que autoriza o Contrato de Reequíbrio Finaceiro] e em cujo elenco não consta qualquer previsão em matéria de taxas de IMI e a que se vinculou com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro, mas não à fixação obrigatória de taxa máxima de IMI”.
AS RESPOSTAS DADAS PELO GOVERNO SÃO INEQUÍVOCAS?
O PSD setubalense fez da taxa máxima de IMI a única bandeira política e eleitoral no concelho de Setúbal, utilizando de máxima demagogia e mantendo no mínimo os esclarecimentos devidos para que se conheça a verdade.
Contra a demagogia, em especial a promovida pelo PSD setubalense, aqui fica um guia de perguntas e respostas para melhor entender a questão do IMI em Setúbal.
O QUE É O IMI?
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (antiga Contribuição Autárquica) é o imposto que o Estado cobra aos proprietários de imóveis e transfere por inteiro para as autarquias para financiar despesas municipais com as infraestruturas, ruas e estradas, escolas, equipamentos desportivos, parques e jardins, iluminação pública, limpeza pública e todas as despesas e investimentos que se relacionam com a administração dos concelhos.
SETÚBAL É A CÂMARA MUNICIPAL QUE COBRA O IMI MAIS ELEVADO DO PAÍS?
Não. No concelho de Setúbal é, de facto, aplicada a taxa máxima de IMI, que em 2016 será de 0,45 por cento sobre o VPT – Valor Patrimonial Tributário dos imóveis (diferente do valor de mercado), porém, afirmar que é o IMI mais elevado do País é uma manipulação grosseira da verdade, pois em 2016 houve mais 31 municípios a cobrar esta taxa máxima, muitos deles por obrigação legal, tal como acontece com a Câmara Municipal de Setúbal.
Alandroal | CDU | Marco de Canaveses | PSD | |
Alcochete | CDU | Mourão | PS | |
Alfândega da Fé | PS | Nazaré | PS | |
Alijó | PSD | Nelas | PS | |
Aveiro | PSD-CDS | Nordeste | PS | |
Borba | Independente | Portimão | PS | |
Calheta | Independente | Resende | PS | |
Cartaxo | PS | Santa Comba Dão | PS | |
Castanheira de Pera | PS | Santarém | PSD | |
Celorico da Beira | PS | Setúbal | CDU | |
Espinho | PSD | Trofa | PSD-CDS | |
Évora | CDU | Vila Franca do Campo | PS | |
Faro | PSD-CDS-MPT-PPM | Vila Nova de Poiares | PS | |
Fornos de Algodres | PS | Vila Real de Santo António | PSD | |
Freixo de Espada à Cinta | PSD | Vizela | PS | |
Mafra | PSD |
A taxa máxima em Setúbal é aplicada desde pelo menos 2002 quando ainda era cobrada a antecessora do IMI, a Contribuição Autárquica, na sequência das graves dificuldades financeiras por que passava a Câmara Municipal de Setúbal depois de 16 anos de gestão do PS.
POR QUE DESCEU A TAXA MÁXIMA DE IMI EM 2016?
Porque o Orçamento de Estado para este ano, aprovado na Assembleia da República, determinou, por proposta do PCP, que esta taxa baixasse de 0,50 para 0,45 por cento sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis. O PSD, que em Setúbal defende a redução do IMI, absteve-se nesta proposta na Assembleia da República.
SE A TAXA MÁXIMA É A MESMA DESDE PELO MENOS 2002, POR QUE RAZÃO AUMENTARAM BRUTALMENTE A PARTIR DE 2011 OS VALORES DE IMI COBRADOS AOS PROPRIETÁRIOS SETUBALENSES?
Os valores do IMI cobrados aos proprietários de imóveis aumentaram brutalmente em todo o país e não apenas em Setúbal. O aumento foi provocado pela reavaliação geral do património imobiliário decidida na vigência de um Governo do PS e aplicada na prática por um Governo do PSD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL É RESPONSÁVEL PELO BRUTAL AUMENTO DAS TAXAS DE IMI PAGAS PELOS SETUBALENSES A PARTIR DE 2011?
Não. A Câmara Municipal de Setúbal não tem qualquer responsabilidade neste aumento, já que que não promoveu qualquer alteração nas taxas de IMI pagas em Setúbal, assim como nenhuma outra autarquia do País pode ser acusada de ser responsável por este aumento.
COMO SE REFLETIU, NA PRÁTICA, A REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SOBRE AS TAXAS DE IMI A PAGAR PELOS PROPRIETÁRIOS?
O brutal aumento de IMI registado a partir de 2011 pode ser verificado em exemplos reais de imóveis em Setúbal com valores patrimoniais tributários (VPT – valor sobre o qual as Finanças calculam o IMI) entre os 5.850 e os 367.469 euros e cujos impostos subiram consideravelmente fruto da reavaliação geral de imóveis decretada pelo Governo.
VPT em 2008 antes da reavaliação | Taxa de IMI de 0,50 paga em 2008 | VPT em 2014 depois da reavaliação | Taxa de IMI de 0,50 paga em 2014 | Aumento 2008-2014 |
43 378,16 | 216,89 | 63 620,00 | 318,10 | + 101,21 |
102 099,88 | 510,50 | 289 430,00 | 1 447,15 | + 936,65 |
- Valores em euros
Porque, a partir do momento em foi forçada, em 2003, a celebrar um Contrato de Reequilíbrio Financeiro para impedir a falência da autarquia, ficou obrigada por lei a fixar essas taxas nos valores máximos, já que um dos princípios básicos destes contratos é o da maximização de receitas e aplicação de medidas corretivas para equilibrar as finanças municipais. Os efeitos deste contrato mantém-se em vigor.
O GOVERNO JÁ CLARIFICOU DEFINITIVAMENTE SE A CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL É OU NÃO OBRIGADA A APLICAR TAXAS MÁXIMAS DE IMI?
As várias opiniões emitidas por responsáveis governamentais ou organismos deles dependentes nunca foram taxativas. Nunca nenhum governante afirmou, “preto no branco”, que a Câmara Municipal de Setúbal pode baixar o IMI, preferindo respostas vagas cujas consequências remetem sempre para a aplicação de medidas corretivas da situação financeira da autarquia que só podem ser, entre outras, a aplicação de taxas máximas.
A Direção Geral das Autarquias Locais, a pedido da Câmara Municipal, considerou, no fim de abril de 2015, em ofício tornado público pela autarquia na Assembleia Municipal, que, “tendo em conta a legislação em análise, [o município de Setúbal] apenas está obrigado ao cumprimento das medidas refletidas no Despacho Conjunto que aprovou o respetivo [contrato] de reequílibrio financeiro e à implementação de eventuais medidas corretivas, caso as mesmas sejam necessárias, no sentido de dar cumprimento às obrigações assumidas na prossecução do seu equilíbrio financeiro”.
O QUE DEFENDE A IGF – INSPEÇÃO GERAL DE FINANÇAS EM MATÉRIA DE TAXAS MÁXIMAS DE IMI EM SETÚBAL?
A IGF, em resposta a uma questão colocada pelo CDS-PP na Assembleia da República, em dezembro de 2013 (disponível no site do parlamento), destaca que, da “legislação enquadradora dos contratos de reequilíbrio finaceiro [como aquele a que a Câmara Municipal de Setúbal está sujeita] resultava, com clareza, que os municípios se comprometiam a atualizar obrigatoriamente algumas receitas próprias”. Acrescentava a resposta da IGF que é “neste contexto particularmente exigente que devem ser analisadas as restrições impostas à atualização das receitas próprias, designadamente a definição das taxas máximas obre os impostos municipais, em particular o IMI e o IMT”.
O QUE DEFENDE O DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO ORÇAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL EM MATÉRIA DE TAXAS MÁXIMAS DE IMI EM SETÚBAL?
O secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e o secretário de Estado da Administração Local do último governo do PSD, que esteve em funções entre 30 de outubro e 26 de novembro de 2015, emitiram em 26 de novembro de 2015, um despacho conjunto, divulgado pela autarquia, em que defendem que o município de Setúbal está “obrigado a cumprir as medidas específicas consagradas no Despacho Conjunto nº 1068/2003, de 16 de novembro [despacho que autoriza o Contrato de Reequíbrio Finaceiro] e em cujo elenco não consta qualquer previsão em matéria de taxas de IMI e a que se vinculou com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro, mas não à fixação obrigatória de taxa máxima de IMI”.
O despacho conjunto é rigoroso neste ponto. No Contrato de Reequilíbrio Financeiro celebrado pela CMS nada consta sobre a questão das taxas máximas de IMI, mas apenas por uma razão: na época não existia IMI, mas sim a Contribuição Autárquica, que seria mais tarde substituída, com as mesmas finalidades, pelo IMI.
No despacho defende-se ainda, tendo em conta o Contrato de Reequílibrio Financeiro celebrado pela CMS, a autarquia “deve tomar todas as medidas ncessárias para atingir as metas constantes do plano de reequilíbrio financeiro, assumindo, sendo caso disso, as medidas corretivas necessárias ao cumprimento daquele objetivo”.
AS RESPOSTAS DADAS PELO GOVERNO SÃO INEQUÍVOCAS?
Perante a pouca clareza das respostas atrás citadas, a Câmara Municipal de Setúbal tem defendido a manutenção, com caráter legal obrigatório, de medidas corretivas como a aplicação de taxa máxima de IMI, sob pena de os seus responsáveis poderem ser severamente penalizados legal e financeiramente.
Texto originalmente publicado na Gazeta Setubalense
pracadobocage.wordpress.com
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