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sábado, 25 de março de 2017

Fisco vai deixar divorciados dividir filhos no IRS


Fernando Rocha Andrade não é um estreante em cargos governativos, mas nunca teve uma pasta com o mediatismo da que lhe foi conferida por António Costa: os Assuntos Fiscais
Rocha Andrade quer que o OE 2018 inclua um sistema que permita lidar com as situações de dependentes em guarda conjunta

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vê mais vantagens do que desvantagens na existência de um fase única de entrega do IRS e garante que o sistema está preparado para acomodar um maior número de entregas de última hora. Em entrevista ao Dinheiro Vivo, Rocha Andrade diz que está a trabalhar no sentido de reformular os escalões do IRS em 2018 e que no próximo ano haverá também uma solução para enquadrar fiscalmente as várias tipologias de guarda conjunta dos filhos.
Quando no dia 1 de abril começar a entrega do IRS, o que vão encontrar de diferente os contribuintes abrangidos pela declaração automática?
Vão encontrar uma liquidação provisória feita no Portal das Finanças. Não se trata de uma simulação, mas de uma liquidação completa do seu IRS, com os elementos de que a Autoridade Tributária dispõe. Vão poder submetê-la muito simplesmente, com dois ou três cliques no rato.
E se não concordarem com os valores que lá estão?
Se não quiserem utilizar o IRS automático, têm o mesmo sistema que tinham no ano passado. Ou seja, mantém-se para todos a possibilidade de preenchimento normal de uma declaração.
As pessoas com deficiência também são abrangidas pelo IRS automático?
Sim, mas como o sistema não considera os benefícios ligados à sua condição de deficiente, não tem qualquer interesse em usufruir do IRS automático. Para terem aquele benefício, ainda têm de entregar uma declaração, tal como no ano passado. Creio que, com a alteração que se fará ao cadastro, será possível aquele benefício já estar incluído no próximo ano.
Em 2018 o sistema é alargado a quem tem dependentes?
Exatamente. Neste momento, não temos conhecimento de qual é a composição do agregado familiar e, por isso, também não sabemos quais são as despesas correspondentes aos dependentes que teríamos de colocar no IRS automático. Depois do verão teremos em funcionamento um sistema que permite às pessoas declarar a composição do seu agregado.
Quando é que este automatismo chega a todos?
Não creio que seja nesta legislatura. Mas creio que o IRS automático nunca poderá ser totalmente universal, porque há sempre rendimentos que a Autoridade Tributária não conhece no momento da entrega das declarações e, portanto, para esses nunca poderá haver totalmente um IRS automático. Vamos progressivamente alargar o universo dos abrangidos.
Que rendimentos é que a Autoridade Tributária desconhece em tempo útil?
Os rendimentos auferidos no estrangeiro, por exemplo, tendencialmente só são conhecidos mais tarde. Enquanto a entrega do IRS for na primavera, é muito difícil fazer o IRS automático com rendimentos do estrangeiro.
As rendas, a categoria B, será mais fácil serem abrangidas?
Será mais fácil e devemos ir evoluindo nesse sentido e também em alguns benefícios fiscais que hoje não é possível incluir no IRS automático, como os benefícios fiscais à poupança.
Isso significa que as aplicações em PPR ou nos certificados de reforma, por exemplo, não estão para já contemplados?
Os elementos que neste momento o IRS automático considera são os rendimentos de trabalho e de pensões, e as deduções que são validadas no portal de e-fatura. Para a pessoa usufruir do benefício fiscal precisa de entregar uma declaração. Tem de fazer o preenchimento do IRS como no ano passado.
O número é relevante?
Identificámos, com os dados do ano passado, que os agregados com rendimentos de trabalho ou de pensões, sem dependentes e que não tinham benefícios fiscais, eram pouco mais de 1,4 milhões, correspondendo a 1,8 milhões de contribuintes.
Em 2016, muitas pessoas queixaram-se de que a sua declaração ficou pendente durante semanas e que o reembolso chegou mais tarde. Neste ano será diferente?
No ano passado tínhamos uma situação que foi única, que era a entrada em vigor de uma reforma, o que significava que havia um conjunto de procedimentos que estavam a ser aplicados pela primeira vez e havia questões em que tinham de se criar as regras durante o processo da liquidação. Foi isto fundamentalmente que levou a que houvesse algum atraso, sobretudo para os contribuintes que entregavam na segunda fase. Neste ano não antevejo que existam esses problemas e haverá uma diminuição significativa do prazo dos reembolsos, tal como haverá uma diminuição do prazo médio dos reembolsos por força do IRS automático. Conto que o prazo do reembolso volte para os valores que existiam há dois e três anos. Agora, como sempre, haverá situações de grande complexidade e estou certo de que três ou quatro meses depois ainda teremos um ou outro contribuinte que não terá o seu IRS devidamente liquidado.
Qualquer desvio ao automatismo corre o risco de introduzir um ligeiro atraso no processamento
Há a ideia de que quem altere o valores das despesas fica com a declaração pendente...
O IRS é um processo cheio de automatismos. Qualquer desvio ao automatismo corre o risco de introduzir um ligeiro atraso no processamento.
A aplicação prática da reforma do IRS revelou alguns problemas entre os pais separados e com tutela partilhada. Neste ano, estas situações já estão todas acauteladas?
A questão das guardas conjuntas é de alguma complexidade no IRS e ainda não temos, neste ano, uma solução perfeitamente afinada para todas as situações. É algo que é preciso continuar a trabalhar. A primeira grande consequência que vai haver na guarda conjunta resulta do funcionamento das deduções fixas, ou seja, como na reforma os dependentes eram considerados no quociente familiar, e o quociente familiar só se aplicava a um dos progenitores e não aos dois, havia um dos progenitores na guarda conjunta que não tinha qualquer benefício do quociente familiar. Agora, com o aumento da dedução fixa por filho, ambos os progenitores, se tiverem guarda conjunta, vão ter o benefício. Houve também algumas alterações na separação, mas é ainda bastante difícil lidar com todas as situações porque a Autoridade Tributária não as conhece todas.
Mas está ser feita alguma coisa para que haja um tratamento fiscal semelhante em todas as situações que implicam dependentes?
Determinei que fosse criado um grupo de trabalho para que no Orçamento para 2018 tivéssemos um novo sistema para lidar com os dependentes em guarda conjunta nas muito diversas situações que existem, das separações de facto, dos casamentos, no divórcio, nas uniões de facto, em que normalmente a guarda conjunta não tem uma sentença judicial.
Neste ano a divisão das despesas e da dedução dos dependentes pelos pais ainda não será de aplicação generalizada?
Não está ainda, creio eu, totalmente resolvida na lei a questão da guarda conjunta, porque mesmo em situações atualmente abrangidas o sistema reveste-se de alguma complexidade. E é preciso tentar arranjar soluções que sejam simples e práticas, tanto de aplicar como de cumprir.
Vai ser possível deduzir as refeições escolares de 2016. Mas desconhecendo esta novidade provavelmente muitas pessoas deitaram as faturas fora e terão dificuldade em beneficiar...
É sempre possível obter segundas vias de faturas. Esta foi uma situação que tentámos corrigir, porque era injusta para quem andava na escola pública e tinha um diferente tratamento nas despesas de alimentação. A única coisa que era possível fazer era permitir às pessoas introduzir essas despesas. Para este ano temos uma solução que, essa sim, já funcionará como o restante e-fatura, em que faturas podem ser validadas.
O e-fatura aceita esta despesa como dedução de educação mesmo que não seja isenta de IVA ou não tenha uma taxa de 6%?
O que o sistema vai fazer é reconhecer quais são os fornecedores de refeições escolares em cantinas e quais são os números de contribuinte. E permitir que essas faturas, emitidas por essas empresas, sejam validadas pelas pessoas como despesas de educação, tendo naturalmente o IVA aplicável à restauração.
À semelhança de outros anos, haverá sítios onde as pessoas podem encontrar ajuda para entregar o IRS pela internet?
Há uma aposta em que as pessoas possam preencher a sua declaração de forma eletrónica recorrendo ao apoio dos Espaços Cidadão, das Juntas de Freguesia. A rede foi reforçada e haverá mais pontos de apoio. Nas repartições das Finanças também será possível ter ajuda.
Neste ano, pela primeira vez, há uma fase única de entrega do IRS. Se correr mal, admite mudar o modelo?
A anterior separação em duas fases tinha muito que ver com limitações da própria administração fiscal, com a não capacidade para lidar com todos os processos ao mesmo tempo. Estamos convencidos de que este modelo é melhor e dá, no fundo, um prazo mais alargado a toda a gente. Naturalmente, como tudo nos impostos e como tudo na governação, temos sempre de estar disponíveis para reconhecer que alguma medida correu mal e poder ser alterada.
A prática mostra que as pessoas deixam o IRS para o final do prazo. O sistema informático está preparado para fazer face a uma duplicação de acessos à última hora?
Vamos ter de nos aperceber de qual é exatamente o efeito que prevalece: se a curiosidade de ver o novo sistema, se a vontade de ter um reembolso mais rápido, ou se o típico hábito de deixar tudo para a meia-noite menos cinco minutos do último dia do prazo. Não sabemos. Vamos ter essa experiência e naturalmente os sistemas estão preparados para aquilo que é a nossa expectativa de maiores acessos. Essa preparação também pode ir sendo adaptada à medida que observemos o comportamento dos sujeitos passivos.
O governo tem no seu programa a revisão dos escalões do IRS, mas a medida tem vindo a ser adiada. Avança em 2018?
Queria alertar, antes de mais, para o facto de muitas das pessoas ainda irem ter neste ano aquilo que será um efeito positivo de baixa do IRS. Algumas vão sentir agora, pela primeira vez, a redução da sobretaxa do ano passado. Quanto à reformulação de escalões, reafirmo o que temos dito: a perspetiva do governo é poder fazê-la no Orçamento para 2018, e nós trabalhamos neste momento nesse sentido.

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