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quinta-feira, 24 de julho de 2014

SEGURANÇA SOCIAL DEVOLVEU 39 MILHÕES DE EUROS A BENIFICIÁRIOS



A Segurança Social já devolveu aos beneficiários de subsídio de desemprego e de doença os valores retidos nas prestações desde Janeiro. Em causa estão 39 milhões de euros, garantiu ontem o Instituto da Segurança Social (ISS) ao Económico.
A restituição deste montante resulta da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que, no final de Maio, chumbou as normas do Orçamento do Estado que previam taxas de 6% sobre o subsídio de desemprego e de 5% sobre o subsídio de doença superior a 30 dias - contribuições que deixavam de fora o valor mínimo das prestações. O ISS não respondeu, no entanto, quantas pessoas estão em causa. "O pagamento foi efectuado na sua totalidade, neste mês de Julho, ou seja, a devolução dos valores das contribuições foi feita na data prevista para o pagamento das prestações", avançou o ISS. De acordo com o calendário da Segurança Social, os subsídios foram pagos ontem, por transferência bancária, e a partir daí, por carta-cheque. "Estes valores foram restituídos juntamente com a respectiva prestação que estiver em curso para cada um destes beneficiários", informou o ISS. 

As pessoas que já não recebem subsídio de doença e desemprego também vão receber a devolução dos valores retidos "da mesma forma em que foram pagas as prestações". Em Junho, já depois da decisão do TC, o ISS explicou que as taxas chumbadas seriam suspensas apenas em Julho e que, no mesmo processamento, seriam devolvidos os valores "anteriormente retidos". Embora os cortes tenham começado mais cedo, a Segurança Social só restituiu os valores retidos desde Janeiro, tal como o Económico já noticiou. Isto porque a norma chumbada diz apenas respeito ao OE para 2014. As taxas chegaram a ser aplicadas em moldes idênticos, entre 25 de Julho e 31 de Dezembro de 2013, uma vez que estavam previstas no orçamento rectificativo de 2013 - mas esta norma em concreto não foi fiscalizada. Já antes do chumbo de Maio, o TC também tinha travado uma primeira versão destas taxas, que não protegiam o valor mínimo das prestações.

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