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sábado, 21 de dezembro de 2013

Cidadão constituído arguido por interromper Passos Coelho no Parlamento pode incorrer numa pena de 1 a 8 anos de prisão

Cidadão constituído arguido por interromper Passos Coelho no Parlamento

Ivo Margarido diz que só "queria demonstrar que estão a ser cometidos graves crimes por parte dos políticos portugueses".
Um cidadão que interrompeu o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho em dois debates quinzenais no Parlamento foi constituído arguido pelos crimes de coação contra órgãos constitucionais e perturbação do funcionamento de órgão constitucional.Ivo Margarido disse à agência Lusa que foi constituído arguido na semana passada, no Posto Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, onde foi interrogado durante cerca de meia hora no âmbito do processo a correr trâmites em Lisboa. Ao cidadão, residente em Leiria, foi aplicado o termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa.
No debate quinzenal de 24 de Maio último, Ivo Margarido interrompeu a intervenção do primeiro-ministro e acabou por ser retirado das galerias da Assembleia da República.
A 28 de Junho, Ivo Margarido regressou ao Parlamento e questionou Pedro Passos Coelho sobre o que considera "a fraude do sistema monetário", que motivou já uma queixa contra o primeiro-ministro, o Presidente da República e instituições bancárias. Ivo Margarido acabou novamente por ser expulso das galerias.
O cidadão incorre em penas de um a oito anos de prisão, por crime de coação contra órgãos constitucionais, e de até três anos, por perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
"Apenas queria demonstrar que estão a ser cometidos graves crimes por parte dos políticos portugueses", disse Ivo Margarido, que não vai requerer a abertura da instrução do processo.

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