Os subsídios de desemprego e de doença acima do valor mínimo vão poder contar com cortes até ao final do ano.
Em causa está uma taxa de 6% a aplicar aos subsídios de desemprego que ultrapassem o valor de 419,22 euros. Já os subsídios de doença superiores a 30 dias, que originem uma prestação acima de 125,77 euros, vão ter uma redução de 5%. Estas contribuições estão previstas no Orçamento Rectificativo que entra em vigor amanhã.
Recorde-se que o Governo já tinha criado estas duas taxas no início do ano, mas a medida acabou por ser chumbada pelo Tribunal Constitucional, por não proteger os valores mínimos das prestações. Para contornar esta decisão, o Executivo acabou por recuperar os cortes, mas garantindo agora que nenhum beneficiário ganhará abaixo de determinado patamar.
O corte também não se aplica sobre as prestações não contributivas, como é o caso do subsídio social de desemprego, destinado a agregados de rendimentos baixos. De fora da nova taxa ficam ainda os casais desempregados com filhos, que têm direito a uma majoração no valor do seu subsídio de desemprego.
Os subsídios de desemprego e de doença relativos a este mês já terão sido pagos no dia 22 e 23 por transferência bancária, de acordo com o calendário da Segurança Social, e só as prestações pagas por carta-cheque é que poderão ainda não ter chegado aos destinatários. Assim sendo, é de esperar que os cortes só comecem a ser aplicados na prestação de Agosto. O Diário Económico questionou o Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre esta matéria mas ainda não obteve resposta.
Subsídios de desemprego e RSI pagos por fundos comunitários
O relatório do Orçamento Rectificativo também aponta para a transferência de 120 milhões de euros de verbas comunitárias para pagar subsídios de desemprego e RSI a formandos. Esta medida prende-se com um despacho normativo publicado em Maio.
De acordo com este despacho, o Fundo Social Europeu passa a poder financiar despesas com apoios sociais atribuídos a formandos, "nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção". Até então, o financiamento comunitário abrangia apenas despesas relacionadas com bolsas de formação, alimentação, transporte, seguros, entre outras.
O novo despacho define ainda que, quando os desempregados frequentam formação, recebem o seu subsídio de desemprego e não a bolsa de formação, até que seja executado o valor disponível do FSE. Estas alterações foram publicadas em Maio mas aplicam-se a candidaturas aprovadas desde Setembro do ano passado.
Assim, o FSE entrega valores ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) no âmbito de acções de formação e, depois, o IEFP transfere para a Segurança Social o montante devido em subsídios de desemprego e RSI durante a formação. Desta forma, a Segurança Social acaba por pagar uma parte de subsídios de desemprego e RSI através de fundos comunitários.
De acordo com este despacho, o Fundo Social Europeu passa a poder financiar despesas com apoios sociais atribuídos a formandos, "nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção". Até então, o financiamento comunitário abrangia apenas despesas relacionadas com bolsas de formação, alimentação, transporte, seguros, entre outras.
O novo despacho define ainda que, quando os desempregados frequentam formação, recebem o seu subsídio de desemprego e não a bolsa de formação, até que seja executado o valor disponível do FSE. Estas alterações foram publicadas em Maio mas aplicam-se a candidaturas aprovadas desde Setembro do ano passado.
Assim, o FSE entrega valores ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) no âmbito de acções de formação e, depois, o IEFP transfere para a Segurança Social o montante devido em subsídios de desemprego e RSI durante a formação. Desta forma, a Segurança Social acaba por pagar uma parte de subsídios de desemprego e RSI através de fundos comunitários.
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