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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Casais em união de facto discriminados no IRS

Casais em união de facto discriminados no IRS

Paulo Núncio

11/07/2013 | 00:27 | Dinheiro Vivo

O provedor de Justiça quer que os casais que vivem em união de facto possam fazer prova disso junto das Finanças “por qualquer meio legalmente admissível” e recomenda à ministra das Finanças que instrua os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira nesse sentido. Mais, Alfredo José de Sousa pretende que o Estado proceda à revisão oficiosa das liquidações de IRS a quem foi recusada a aplicação do regime de tributação conjunta dos rendimentos, nomeadamente dos que apresentaram prova de que “vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, independentemente de terem, ou não, domicílio fiscal comum”.

Esta é a segunda recomendação que o provedor de Justiça emite este ano sobre esta matéria. A primeira foi dirigida ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e surgiu na sequência das muitas queixas que foram chegando à provedoria, desde meados de 2008, de contribuintes que, “embora reunindo “os requisitos” previstos na Lei da União de Facto, “se veem impedidos do exercício da opção pelo regime de tributação dos rendimentos dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens”.
Em causa o facto de, em 14 de julho de 2008, a Direção dos Serviços do IRS ter dado instruções para que as únicas provas da união de facto, admissíveis para efeitos de IRS, passassem a ser a identidade de domicílio fiscal e a assinatura conjunta da declaração de rendimentos. O objetivo era o de “evitar situações de abuso”.
O provedor mostra-se solidário com as preocupações de combate à fraude e evasões fiscais, no entanto, sustenta que “através da simples escolha do meio adequado para a verificação da identidade do domicílio fiscal, a Autoridade Tributária fez tábua rasa de todo e qualquer meio de prova aceite nos termos gerais de direito, sobrepondo a qualquer desses meios de prova o meio por si eleito”.

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