Em declarações à agência Lusa, à margem de uma conferência sobre a nova lei do arrendamento e reabilitação urbana, Fernando Santo explicou que as casas vão ser colocadas em hasta pública partir do dia 09 de Dezembro e até ao dia 16.
“O Ministério da Justiça fez um levantamento do seu património para reabilitação, em todo o país, e listou cerca de 150 casas de função de antigos magistrados que estavam devolutas e já não serviam para serviço público“, justificou o governante.
Fernando Santo anunciou ainda que o Governo conseguiu acordar com a Caixa Geral de Depósitos um financiamento aos eventuais interessados em adquirir algum destes empreendimentos.
“Muitas vezes a queixa que ouvimos no mercado é que as pessoas estão interessadas, mas que depois não têm quem as financie. Neste caso específico conseguimos ir mais longe”, sublinhou.
O governante participou hoje à tarde numa conferência sobre “o contributo da lei do arrendamento para a reabilitação urbana”, organizada pela empresa Vida Imobiliária.
A esse respeito, Fernando Santo defendeu que a nova lei do arrendamento, que entrou em vigor na segunda-feira, vai permitir que o preço das rendas seja mais acessível e que as pessoas consigam ter casa próximo do seu mercado de trabalho.
“Estamos a falar de um momento em que as famílias têm empregos mais precários e uma mobilidade acrescida. Não podem estar amarradas a uma habitação própria quando podem precisar mudar de cidade ou de zona”, argumentou.
No entender do governante, a nova lei do arrendamento vem, entre outros aspectos, beneficiar as famílias mais carenciadas e terminar com informalidades dos contratos, uma forma de combater a “economia paralela”.
A nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana entrou em vigor na segunda-feira ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estar pronta no primeiro semestre de 2013.
O diploma sobre o arrendamento prevê a actualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros.
Além do teto intermediário, o texto final fixou o apuramento dos rendimentos das famílias com base no ano de 2012 devido a cortes em subsídios.
A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para micro-empresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, será criado um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
“O Ministério da Justiça fez um levantamento do seu património para reabilitação, em todo o país, e listou cerca de 150 casas de função de antigos magistrados que estavam devolutas e já não serviam para serviço público“, justificou o governante.
Fernando Santo anunciou ainda que o Governo conseguiu acordar com a Caixa Geral de Depósitos um financiamento aos eventuais interessados em adquirir algum destes empreendimentos.
“Muitas vezes a queixa que ouvimos no mercado é que as pessoas estão interessadas, mas que depois não têm quem as financie. Neste caso específico conseguimos ir mais longe”, sublinhou.
O governante participou hoje à tarde numa conferência sobre “o contributo da lei do arrendamento para a reabilitação urbana”, organizada pela empresa Vida Imobiliária.
A esse respeito, Fernando Santo defendeu que a nova lei do arrendamento, que entrou em vigor na segunda-feira, vai permitir que o preço das rendas seja mais acessível e que as pessoas consigam ter casa próximo do seu mercado de trabalho.
“Estamos a falar de um momento em que as famílias têm empregos mais precários e uma mobilidade acrescida. Não podem estar amarradas a uma habitação própria quando podem precisar mudar de cidade ou de zona”, argumentou.
No entender do governante, a nova lei do arrendamento vem, entre outros aspectos, beneficiar as famílias mais carenciadas e terminar com informalidades dos contratos, uma forma de combater a “economia paralela”.
A nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana entrou em vigor na segunda-feira ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estar pronta no primeiro semestre de 2013.
O diploma sobre o arrendamento prevê a actualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros.
Além do teto intermediário, o texto final fixou o apuramento dos rendimentos das famílias com base no ano de 2012 devido a cortes em subsídios.
A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para micro-empresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, será criado um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
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