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sábado, 1 de setembro de 2012


Universidade do Algarve “falida” recorre à cobrança ilegal de propinas a ex estudantes!







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O título poderá parecer um exagero mas em boa verdade, não o é! A UAlg não pediu apenas o valor das propinas, exigiu multas exorbitantes!
A Universidade do Algarve invoca a Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, que estabelece a comparticipação (propinas) dos estudantes nos custos pela frequência no ensino superior, para extorquir dinheiro a ex estudantes, que abandonaram o ensino superior. Muitos deles, diga-se em abono da verdade, desiludidos com a qualidade de ensino que encontraram, outros, simplesmente, por força das circunstâncias, viram-se obrigados a abraçar outras oportunidades de vida.
Como vivemos numa democracia extremamente musculada, por força da mediocridade dos nossos dirigentes, a Universidade do Algarve à imagem de outras, é preciso que se diga, encontrou uma forma imoral, e à luz da legislação em vigor, no meu entender, ilegal, para financiar-se.
Ora vejamos, a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das propinas que não foram pagas pelos ex estudantes que desistiram dos seus cursos, e como não formalizaram a anulação da matrícula, enviou-lhe a seguinte notificação:
« a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das dívidas de propinas reportado à data de Agosto de 2011, no qual foi detectado que V. Exa. se encontra como devedor(a) de propinas no (s) ano (s) lectivo (s) acima mencionado (s).
(….)
Mais informamos que caso não proceda à liquidação da presente dívida aplicam-se as sanções previstas no artigo 29º da referida Lei do Financiamento, reservando-se a Universidade do Algarve o direito de accionar os mecanismos judiciais necessários à resolução da presente situação.»
Aqui existe duas disposições legais a ter em conta: Caducidade (Artigo 45.º da LGT) e Prescrição (Artigo 48.º da LGT).
No caso em apreço, o estudante não é obrigado a pagar a dívida de acordo com o nº 1 do artigo 45º do LGT “O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (…)”.
Por outras palavras, não há obrigatoriedade de efectuar qualquer pagamento de propinas, tendo em conta que a dívida remonta ao ano lectivo de 2005/2006 e apenas foi notificado em Agosto de 2011 para a sua liquidação (seis anos depois).
Se fosse notificado dentro dos quatro anos previstos, então sim, a prescrição começava a contar do ano de 2005/2006 e não do momento da notificação. Aqui seriam oito anos, logo, a dívida prescrevia no ano 2013.
Os exemplos vêm de cima. Se os governos podem roubar literalmente o povo português e espreme-los até à última gota, algumas universidades sentem-se legitimadas a fazê-lo! A UAlg é uma delas.
Todos nós sabemos que o pais, e as famílias em particular, atravessam grandes dificuldades financeiras, consequência directa dos disparates e da displicência do esbanjamento dos dinheiros públicos. Neste aspecto a Universidade do Algarve não foge a esta lógica, quando paga mais de 6.407,45 € numa única viagem(http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=38315),entre outros disparates que não têm fim. Mas para quem quiser ver e analisar, deixo-vos o link para acederem a este tipo de informação relacionada com a Universidade do Algarve:http://transparencia-pt.org/?search_str=nif:505387271&sort=1

As dificuldades  da actual equipa reitoral UAlg não são apenas financeiras, são também éticas e morais!
Para praticar assaltos já não são precisas armas…

1 comentário:

Anónimo disse...

Deveria por a fonte de onde copiou o artigo e publicou como seu.