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segunda-feira, 24 de setembro de 2012


Miguel Macedo declarou duas residências, uma em Braga e outra em Algés

Ministro recebe subsídio apesar de passar a semana em casa própria na capital



A assessoria de imprensa do Ministério da Administração Interna afirma que o subsídio é legalA assessoria de imprensa do Ministério da Administração Interna afirma que o subsídio é legal (Nuno Ferreira Santos/Arquivo)
 O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, recebe todos os meses cerca de 1400 euros por subsídio de alojamento apesar de ter um apartamento seu na área de Lisboa onde reside durante toda a semana. A assessoria de imprensa do Ministério da Administração Interna (MAI) afirma que o subsídio é legal, uma vez que o governante tem a sua residência permanente em Braga.

São nove os governantes a quem foi atribuído, por despacho de 29 de Setembro do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, com o aval do ministro das Finanças, subsídio de alojamento por não terem “residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km”. Mas Miguel Macedo é o único que na declaração de rendimentos que entregou ao Tribunal Constitucional apresenta duas moradas, uma em Braga, de onde é natural e por onde foi eleito, e a outra em Algés, nos arredores de Lisboa, onde tem casa própria e reside durante os dias da semana, confirmou a assessoria de imprensa. O seu rendimento bruto é de 4.240 euros.

A prática é legal, apesar de ser polémica e já ter sido suscitado dúvidas ao longo dos tempos, havendo um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 1990 que se debruça sobre o que significa, afinal, ter “residência permanente”. O parecer conclui que Lisboa é, no caso dos titulares de cargos de Governo que não viviam na capital, “uma residência ocasional”, sendo a residência permanente “o local da residência habitual, estável e duradoura de qualquer pessoa, ou seja a casa em que a mesma vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica, envolvendo, assim, necessariamente, fixidez e continuidade”. A capital é, segundo o parecer, “apenas onde exercem funções governativas, que por natureza são temporárias em sociedades democráticas”. O parecer conclui ainda que ter casa própria na capital não é impedimento para recepção deste subsídio.

O diploma que fixa o subsídio é já de 1980 e justifica a concessão “com os encargos que resultam para os interessados, agravados pela rarefação de habitações passíveis de arrendamento na cidade”. O despacho de Setembro fixa o valor atribuído no “montante de 75% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18”, que estão definidas em 62,75 euros diários. Feitas as contas, este valor cifra-se em cerca de 1400 euros mensais.

O subsídio de alojamento foi também atribuído ao ministro da Defesa, Aguiar-Branco, a Juvenal Peneda (adjunto do ministro da Administração Interna), aos secretários de Estado Paulo Júlio, Cecília Meireles, Daniel Campelo e Marco António Costa e à subsecretária de Estado adjunta Vânia Barros, que dão moradas na região Norte e Centro. Segundo o jornalSol, no anterior Executivo o apoio era dado a 13 governantes e entre estes também havia três secretários de Estado com casa própria em Lisboa.

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