Constituição de 1976 – Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
Texto aprovado pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976
A promulgação da nova Constituição põe termo ao período revolucionário e institucionaliza definitivamente a democracia em Portugal. Com ela, normalizavam-se as instituições que, gradualmente, passam para as mãos do poder civil.
Se bem que não tenha sido aprovada por todos os partidos com assento na Assembleia Constituinte – o CDS votou contra, em virtude do carácter socialista da mesma –, ela constitui o garante do funcionamento democrático das instituições. Retirando poderes aos militares, nomeadamente ao Conselho da Revolução, criava as condições para ser o Povo a decidir o seu destino livremente.
Pela primeira vez o sufrágio é verdadeiramente universal, podendo votar qualquer cidadão maior de dezoito anos.
Aprovação da nova Constituição da República Portuguesa, 2 de Abril de 1976
(da esq. para a dir.: Pinheiro de Azevedo, Costa Gomes e Henrique de Barros)
FOTO ACIMA
A Constituição consagrou os direitos e liberdades fundamentais que o Programa do MFA estabelecera e institucionalizou um regime democrático, pluralista e parlamentar, à semelhança da maior parte dos países da Europa.
Após a promulgação da Constituição, procedeu-se à eleição, por sufrágio directo e universal dos órgãos de soberania, primeiro, a Assembleia da República, eleita em 25 de Abril de 1976 e depois, o Presidente da República, eleito a 21 de Junho de 1976.
Primeiras eleições legislativas após o 25 de Abril
Eleições para a Assembleia da República (25 de Abril de 1976) VOTOS % MANDATOS
ELEITORES 6 564 667
VOTANTES 5 483461 83,53
ABSTENÇÃO 16,47
BRANCOS E NULOS 257 696 4,7
AOC (Aliança Operária-Camponesa) 15 778 0,29
CDS (Partido de Centro Democrático e Social) 876 007 15,97 42
FSP (Frente Socialista Popular) 42 162 0,77
LCI (Liga Comunista Internacional) 16 269 0,3
MES (Movimento de Esquerda Socialista) 31 332 0,57
MRPP (Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado) 36 200 0,66
PCP (Partido Comunista Português) 788 830 14,39 40
PDC (Partido da Democracia Cristã) 29 874 0,54
PPD (Partido Popular Democrático) 1 335 381 24,35 73
PPM (Partido Popular Monárquico) 28 320 0,52
PRT (Partido Revolucionário dos trabalhadores) 5 171 0,09
PS (Partido Socialista) 1 912 921 34,88 107
UDP (União Democrática Popular) 91 960 1,68 1
Total de mandatos 263
Primeiras eleições presidenciais após o 25 de Abril
21 de Junho de 1976 VOTOS %
ELEITORES 6 467 480
VOTANTES 4 881 125 75,5
ABSTENÇÃO 24,5
BRANCOS E NULOS 63 495
Ramalho Eanes 2 967 137 61,59
Pinheiro de Azevedo 692 147 14,37
Octávio Pato 365 586 7,59
Otelo Saraiva de Carvalho 792 760 16,46
Candidato eleito: Ramalho Eanes
Tomada de posse do General Ramalho Eanes como Presidente da República, 14 de Julho de 1976
FOTO ACIMA
Tomada de posse do I Governo Constitucional, presidido por Mário Soares, 23 de Julho de 1976
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Seguir-se-iam as Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, verdadeiras representantes da autonomia que lhes é concedida – de Ilhas Adjacentes passam a Regiões Autónomas, embora passe a existir a figura do Ministro da República, representante do Poder Central nas ilhas – e os órgãos do Poder Autárquico.
O Poder Autárquico ganha expressão com a nova Constituição. Pela primeira vez em várias décadas realizam-se eleições livres e directas para os órgãos do poder local, que tiveram lugar a 12 de Dezembro de 1976. Com algum sentido de descentralização, o regime autárquico permitiu o contacto mais fácil e directo com as populações, no sentido de uma verdadeira participação de todos os cidadãos e da resolução dos seus problemas.
Câmara Municipal de Lisboa
A integração na Comunidade Económica Europeia foi um dos grandes objectivos perseguidos pelos Governos Constitucionais. Impedido – pela existência de um regime autoritário e colonialista antes do 25 de Abril – de integrar as grandes instituições europeias, o país via na Europa a única via possível para o desenvolvimento. Quando, em 1977, o primeiro-ministro Mário Soares formula o pedido de adesão à CEE, a sua opção é claramente política – chegara o tempo de Portugal assumir a sua componente europeia, embora sem deixar de manter relações privilegiadas com o mundo de língua portuguesa.
A admissão no Conselho da Europa, em 22 de Setembro de 1976 marca o início da integração europeia, evidenciando o reconhecimento internacional do nosso sistema político democrático e pluralista, agora que foram travadas as grandes transformações revolucionárias de índole marxista e se evolui em direcção ao modelo político e económico dos países do ocidente da Europa. A 1 de Janeiro de 1986, Portugal tornava-se membro de pleno direito da CEE, juntamente com a Espanha.
A opção europeia marcava um ponto de viragem na política externa portuguesa: ao ciclo atlântico e imperialista, baseado prioritariamente nas relações com o Ultramar, que durara cinco séculos, sucedia-se o ciclo europeu.
Assinatura do Tratado de Adesão à Comunidade Europeia, Mosteiro dos Jerónimos, 12 de Junho de 1985
Acordo de adesão à CEE, Lisboa, 12 de Junho de 1985
O processo revolucionário que se seguiu ao 25 de Abril acabou por ter reflexos além fronteiras. A vizinha Espanha passava a ser o único país da Europa ocidental ainda com um regime autoritário de tipo fascista, dirigido com mão de ferro pelo General Franco, companheiro ideológico de Salazar desde os anos 40.
Assolado por uma agitação política crescente, à qual não foi alheia a luta separatista basca que, na sua versão terrorista era liderada pela ETA, bem como por uma crescente agitação social, o regime franquista criou as condições para a transição pacífica para a democracia após a morte de Franco, que se adivinhava próxima.
Assim, o próprio Caudilho estabeleceu as regras da democratização espanhola: após a sua morte seria restaurada a monarquia, democrática e parlamentar, corporizada na pessoa do rei D. Juan Carlos I, o qual desde 1975 – ano da morte de Franco – assumiu os destinos do país. Sem violência, consumava-se a transição para a democracia – em 1977 realizam-se as primeiras eleições livres em quatro décadas –, inspirada, em múltiplos aspectos, na experiência portuguesa. Tal como Portugal, a Espanha iniciou o processo de Adesão à Comunidade Económica Europeia, que passou a integrar em 1 de Janeiro de 1986.
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