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Quem comprou casa há menos de seis anos e decidiu arrendar a casa na totalidade ou por partes - um quarto, por exemplo - terá de devolver ao Fisco o benefício, em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que teve quando adquiriu o imóvel.
A decisão, agora publicada pelo Fisco, surge no seguimento de uma questão colocada por um contribuinte, conta o Jornal de Notícias, e não deixa margem para dúvidas: "Pelo exposto, conclui-se que, caso o requerente celebre um contrato de arrendamento do quarto do prédio, ficará sem efeito a redução de taxas", pode ler-se.
O mesmo se verifica caso "o requerente decida explorar em regime de Alojamento Local", de acordo com a mesma publicação divulgada pelas Finanças.
Deste modo, a Autoridade Tributária (AT) pretende que esta correção seja feita no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 34.º do Código do IMT. "O pedido é efetuado em declaração de modelo oficial e deve ser entregue no serviço de finanças onde foi apresentada a declaração referida no artigo 19.º ou, caso não tenha havido lugar a essa apresentação, no serviço de finanças da localização do imóvel", pode ler-se.
A notícia, saliente-se, foi avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios e pelo Jornal de Notícias.
Este último refere que a decisão agora conhecida pode duplicar o valor do imposto a pagar: "Uma casa de 135 mil euros paga 1.109,77 euros de IMT, caso se destine a habitação própria e permanente, mas o imposto aumenta para os 2.033 euros se não tiver este fim".
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